Portaria SEFAZ nº 510 de 14/04/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 abr 2008

Aprova a especificação técnica, o modelo, o valor do Cheque-Moradia e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no disposto no art. 9º, § 1º, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º São aprovados, nos termos dos Anexos I, II e III desta Portaria, a especificação técnica e o modelo do documento denominado Cheque-Moradia que é o instrumento operacional do crédito outorgado concedido ao fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa Cheque-Moradia, nos termos da Lei nº 1.532, de 22 de dezembro de 2004.

Art. 2º O Cheque-Moradia deve ser emitido por processamento eletrônico de dados, contendo as seguintes indicações:

I - no anverso:

a) denominação CHEQUE MORADIA;

b) número do documento;

c) código do município fornecido pelo IBGE;

d) nome, CPF e código do beneficiário fornecido pela SEHAB;

e) valor do subsídio;

f) data de validade, que é a data-limite para utilização do Cheque-Moradia;

g) os dizeres: "O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais, crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor";

h) logomarcas referentes ao Programa;

i) campos para preenchimento:

1. do número da autorização;

2. da assinatura do beneficiário, que deve ser aposta no ato do pagamento das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação oficial;

II - no verso:

a) nome do fornecedor e número de sua inscrição estadual;

b) relativas ao documento fiscal de venda da mercadoria:

1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

c) assinatura do fornecedor ou de seu preposto;

d) os seguintes dizeres: "Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado :

1. colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;

2. anote no anverso do Cheque-Moradia, o número de autorização obtido junto a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB através dos telefones: 63 3218-3381/3383, devendo, para tanto, informar:

2.1. o número de sua inscrição estadual e CPF/CNPJ dos sócios;

2.2. o número do Cheque Moradia;

2.3. conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

2.3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2.3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

3. relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.

Parágrafo único. O documento fiscal de que trata o ítem 3 deste artigo não poderá:

I - ser emitido para mais de um beneficiário;

II - totalizar valor diferente do somatório dos cheques moradia utilizados.

Art. 3º O valor do subsídio concedido por meio do Cheque-Moradia é fracionado, por folha de cheque, atendendo ao seguinte:

I - para ampliação ou reforma de unidade habitacional, em etapa única, considerando a natureza dos serviços de melhorias a serem realizados, conforme a seguinte tabela:

Valor da Folha do Cheque
Situação A
Situação B
Situação C
Situação D
Situação E
prazo de validade: 120 dias
prazo de validade: 120 dias
prazo de validade: 120 dias
prazo de validade: 120 dias
prazo de validade: 120 dias
 
(R$)
Nº fls.
Total
Nº fls.
Total
Nº fls.
Total
Nº fls.
Total
Nº fls.
Total
10,00
0
-
5
50,00
5
50,00
5
50,00
5
50,00
50,00
6
300,00
2
100,00
3
150,00
1
50,00
3
150,00
100,00
5
500,00
2
200,00
3
300,00
2
200,00
2
200,00
200,00
1
200,00
2
400,00
5
1.000,00
1
200,00
3
600,00
500,00
 
 
 
500,00
 
 
 
1.500,00
3
1.500,00
TOTAL
012
- 1.000,00
011
1.250,00
016
- 1.500,00
3 12
2.000,00
16
2.500,00

II - para construção de unidade habitacional, em duas etapas, conforme a seguinte tabela:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total
A
120 dias
5
10,00
50,00
2
50,00
100,00
2
100,00
200,00
2
200,00
400,00
4
500,00
2.000,00
1
1.000,00
1.000,00
TOTAL
16
-
3.750,00
B
240 dias
5
10,00
50,00
2
50,00
100,00
2
100,00
200,00
2
200,00
400,00
4
500,00
2.000,00
1
1.000,00
1.000,00
TOTAL
16
-
3.750,00

III - para construção, ampliação ou reforma de redes de energia elétrica e distribuição de água potável e reservatório para atendimento de unidade habitacional, em etapa única, conforme a seguinte tabela:

Valor da Folha do Cheque (R$)
Situação C prazo de validade: 120 dias
Situação D prazo de validade: 120 dias
 
 
 
 
 
Nº fls.
Total
Nº fls.
Total
 
10,00
5
50,00
0
-
 
50,00
4
200,00
6
 
300,00
100,00
1
100,00
5
 
500,00
200,00
2
400,00
1
 
200,00
TOTAL
12
750,00
12
 
1.000,00

IV - para complementar programa habitacional objeto de parceria entre a SEHAB e agentes financeiros operadores de créditos destinados à habitação de interesse social, em etapa única, conforme a seguinte tabela:

Valor da Folha do Cheque
Situação A
Situação B
Situação C
Situação D
Situação E
prazo de validade: 120 dias
prazo de validade: 120 dias
prazo de validade: 120 dias
prazo de validade: 120 dias
prazo de validade: 120 dias
(R$)
Nº fls.
Total
Nº fls.
Total
Nº fls.
Total
Nº fls.
Total
Nº fls.
Total
10,00
0
-
0
-
0
-
0
-
0
-
50,00
0
-
0
-
0
-
0
-
0
-
100,00
1
100,00
0
-
0
-
0
-
0
-
200,00
2
400,00
0
-
0
-
0
-
0
-
500,00
1
500,00
4
2.000,00
2
1.000,00
1
500,00
0
-
1.000,00
0
-
0
-
2
2.000,00
3
3.000,00
4
4.000,00
TOTAL
4
1.000,00
4
2.000,00
4
3.000,00
4
3.500,00
4
4.000,00

V - para ampliação ou reforma de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças de esportes, moradias coletivas e centros de convivência destinados aos idosos, bem como, recuperação de imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural, em duas etapas, conforme as seguintes tabelas:

a) obras do tipo 1:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total
A
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
2
100,00
200,00
5
200,00
1.000,00
3
500,00
1.500,00
TOTAL
20
-
3.000,00
B
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
2
100,00
200,00
5
200,00
1.000,00
3
500,00
1.500,00
TOTAL
20
-
3.000,00

b) obras do tipo 2:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total
A
120 dias
5
10,00
50,00
3
50,00
150,00
3
100,00
300,00
5
200,00
1.000,00
3
500,00
1.500,00
1
1.000,00
1.000,00
TOTAL
20
-
4.000,00
B
120 dias
5
10,00
50,00
3
50,00
150,00
3
100,00
300,00
5
200,00
1.000,00
3
500,00
1.500,00
1
1.000,00
1.000,00
TOTAL
20
-
4.000,00

c) obras do tipo 3:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total
A
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
4
1.000,00
4.000,00
TOTAL
28
-
8.000,00
B
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
4
1.000,00
4.000,00
TOTAL
28
-
8.000,00

(Redação dada à alínea pela Portaria SEFAZ nº 619, de 11.05.2009 - DOE TO de 13.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "c) obras do tipo 3:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total
A
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
4
1.000,00
4.000,00
TOTAL
28
-
8.000,00
B
120 dias
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
4
1.000,00
4.000,00
5
50,00
250,00
TOTAL
28
-
8.000,00

d) obras do tipo 4:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total
A
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
4
1.000,00
4.000,00
TOTAL
28
-
8.000,00
B
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
4
1.000,00
4.000,00
TOTAL
28
-
8.000,00

(Redação dada à alínea pela Portaria SEFAZ nº 619, de 11.05.2009 - DOE TO de 13.05.2009, com efeitos a partir de 01.05.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "d) obras do tipo 4:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total
A
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
4
1.000,00
4.000,00
TOTAL
28
-
8.000,00
B
120 dias
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
4
1.000,00
4.000,00
5
50,00
250,00
TOTAL
28
-
8.000,00

VI - para construção de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças de esportes, moradias coletivas e centros de convivência destinados aos idosos, bem como, reforma de imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural, em duas etapas, conforme as seguintes tabelas:

a) obras do tipo 1:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total
A
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
3
500,00
1.500,00
2
1.000,00
2.000,00
0
5.000,00
0,00
TOTAL
24
-
5.000,00
B
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
3
500,00
1.500,00
2
1.000,00
2.000,00
0
5000,00
0,00
TOTAL
24
-
5.000,00

b) obras do tipo 2:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total
A
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
2
100,00
200,00
5
200,00
1.000,00
3
500,00
1.500,00
7
1.000,00
7.000,00
1
5.000,00
5.000,00
TOTAL
28
-
15.000,00
B
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
2
100,00
200,00
5
200,00
1.000,00
3
500,00
1.500,00
7
1.000,00
7.000,00
1
5.000,00
5.000,00
TOTAL
28
-
15.000,00

c) obras do tipo 3:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total
A
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
4
100,00
400,00
4
200,00
800,00
3
500,00
1.500,00
7
1.000,00
7.000,00
0
5.000,00
0,00
TOTAL
28
-
10.000,00
B
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
6
1.000,00
6.000,00
2
5.000,00
10.000,00
TOTAL
32
-
20.000,00
C
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
6
1.000,00
6.000,00
2
5.000,00
10.000,00
TOTAL
32
-
20.000,00

d) obras do tipo 4:

Etapa
Prazo de Validade
Nº de folhas
Valor da Folha do Cheque (R$)
Total
A
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
4
100,00
400,00
4
200,00
800,00
3
500,00
1.500,00
7
1.000,00
7.000,00
0
5.000,00
0,00
TOTAL
28
-
10.000,00
B
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
6
1.000,00
6.000,00
2
5.000,00
10.000,00
TOTAL
32
-
20.000,00
C
120 dias
5
10,00
50,00
5
50,00
250,00
6
100,00
600,00
3
200,00
600,00
5
500,00
2.500,00
6
1.000,00
6.000,00
2
5.000,00
10.000,00
TOTAL
32
-
20.000,00

Art. 4º É revogada a PORTARIA SEFAZ nº 1.264, de 04 de agosto de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.