Portaria STN nº 510 de 31/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2003

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de setembro de 2003, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de setembro de 2003, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2003, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 OUT/SET NOV/SET DEZ/NOV 
FPM/FPE + 2,0 % + 10,0 % - 3,0 % 
FNE/FNO/FCO + 2,0 % + 10,0 % - 3,0 % 
IPI/EST.EXP + 19,0 % - 1,0 % + 5,0 % 

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS

1) A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2) As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3) Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM, foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 050, de 12 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP. com base na Decisão Normativa TCU nº 046, de 29 julho de de 2002, publicada no DOU de 31 de julho de 2002. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR, e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4) Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5) Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 3.477, de 12 de dezembro de 2002, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de setembro estão incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96 e 102/00 e da parcela da Complementação da União do mês de setembro de 2002, de que trata a Portaria MF nº 10, de 24 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2003.

6) Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7) Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8) Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP, e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E
MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
MÊS: Setembro/2003
R$ MIL

RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO 
ARRECADAÇÃO BRUTA (A) DEDUÇÃO PIN (B) INCENTIVOS FISCAIS (D) RESTITUIÇÃO (E) ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (G=A-B-C-D-E-F) 
IRPF 401.894        1.559 400.334 
IRPJ 2.126.871 52 35 2.455 146.174 1.978.156 
IR RETIDO NA FONTE 3.951.274        348.106 3.603.168 
MULTAS/JUROS IR 121.279        121.279 
IRRF - UNIÃO        10 -8 
SUBTOTAL 6.601.320 52 35 2.455 495.850 6.102.929 
IPI 1.652.132        364.955 1.287.177 
MULTAS/JUROS IPI 10.846        10.846 
TOTAL 8.264.298 52 35 2.455 860.804 7.400.952 

RECEITAS VALORES DISTRIBUÍDOS 
MUNICÍPIOS FPM (22,5% x G) ESTADOS REGIÕES 
FPE (21,5% x G) IPI-EXP (10% x G) FNE (1,8% x G) FNO (0,6% x G) FCO (0,6% x G) 
IRPF 90.075 86.072    7.206 2.402 2.402 
IRPJ 445.085 425.303    35.607 11.869 11.869 
IR RETIDO NA FONTE 810.713 774.681    64.857 21.619 21.619 
MULTAS/JUROS IR 27.288 26.075    2.183 728 728 
IRRF - UNIÃO -2 -2   
SUBTOTAL I 1.373.159 1.312.130    109.853 36.618 36.618 
IPI 289.615 276.743 128.718 23.169 7.723 7.723 
MULTAS/JUROS IPI 2.440 2.332 1.085 195 65 65 
SUBTOTAL II 1.665.214 1.591.205 129.802 133.217 44.406 44.406 
249.782 238.681 19.470       
TOTAL 1.415.432 1.352.524 110.332 133.217 44.406 44.406  

Obs: Receita classificada referente ao período de 21.08.2003 a 20.09.2003.

Na Arrecadação Bruta do IR e IPI estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária. No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

L.17166.01 *** TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL *** 
TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS NO MÊS DE SETEMBRO/2003 
  ---------------------- ---- RECEITAS -- ------------------------ -- DEDUÇÕES -- 
NOME DO ESTADO FPE      PASEP(1% FPE) 
  FPEX LC 87/96 FUNDEF UNIAO INSS 
  IOF OURO MP 1773 TOTAL FUNDEF UNIAO 
-------------------------- ---------------------- ---------------------- ---------------------- ---------------------- 
ACRE 46.269.847,91      464.325,01 
  8.314,66 154.345,29 6.094.662,17 0,00 
  0,00 0,00 52.527.170,03 8.193.971,90 
ALAGOAS 56.266.353,19      0,00 
  272.513,35 1.424.472,73 4.174.889,70 0,00 
  0,00 0,00 62.138.228,97 10.228.824,52 
AMAZONAS 37.740.831,22      432.406,01 
  3.791.058,18 1.708.716,25 5.487.304,77 0,00 
  0,00 0,00 48.727.910,42 7.630.695,04 
AMAPÁ 46.148.120,75      468.494,15 
  12.172,96 689.128,65 7.121.045,10 0,00 
  0,00 0,00 53.970.467,46 8.267.545,04 
BAHIA 127.085.865,19      1.391.311,94 
  5.744.271,56 6.301.064,93 17.689.511,39 0,00 
  0,00 0,00 156.820.713,07 24.552.564,92 
CEARÁ 99.233.337,35      1.033.844,64 
  1.389.717,19 2.761.414,17 6.282.029,27 0,00 
  0,00 0,00 109.666.497,98 18.244.317,93 
DISTRITO FEDERAL 9.335.121,06      111.688,59 
  3.322,12 1.830.420,26 2.506.362,32 0,00 
  0,00 0,00 13.675.225,76 1.970.975,83 
ESPÍRITO SANTO 20.287.860,84      0,00 
  4.252.937,55 7.227.848,69 5.441.466,46 0,00 
  0,00 0,00 37.210.113,54 5.606.231,78 
GOIÁS 38.453.611,41      416.744,69 
  958.038,94 2.262.826,67 9.352.366,10 0,00 
  0,00 0,00 51.026.843,12 7.354.319,41 
MARANHÃO 97.627.891,29      1.014.881,22 
  1.014.072,14 2.846.165,05 8.989.381,86 0,00 
  0,00 0,00 110.477.510,34 17.909.669,67 
MINAS GERAIS 60.248.184,01      947.183,46 
  12.593.044,38 21.877.121,92 27.993.772,25 0,00 
  0,00 0,00 122.712.122,56 16.715.002,91 
MATO GROSSO DO SUL 18.015.620,45      209.248,19 
  816.030,65 2.093.172,32 3.993.155,76 0,00 
  0,00 0,00 24.917.979,18 3.692.615,83 
MATO GROSSO 31.214.902,67      353.097,71 
  804.407,20 3.290.467,22 5.554.366,25 0,00 
  0,00 0,00 40.864.143,34 6.231.137,07 
PARÁ 82.666.270,21      948.157,83 
  4.751.472,55 7.398.045,57 8.107.859,04 0,00 
  0,00 0,00 102.923.647,37 16.732.197,87 
PARAÍBA 64.771.024,44      656.524,44 
  394.010,93 487.415,10 7.601.041,76 0,00 
  0,00 0,00 73.253.492,23 11.585.726,47 
PERNAMBUCO 93.326.864,82      965.860,60 
  740.495,22 2.518.706,88 10.958.225,47 0,00 
  0,00 0,00 107.544.292,39 17.044.599,96 
PIAUÍ 58.447.974,49      590.333,86 
  74.015,13 5 11.404,39 5.499.273,81 0,00 
  0,00 0,00 64.532.667,82 10.417.657,71 
PARANÁ 38.995.973,56      683.820,45 
  12.292.543,12 17.093.537,00 14.850.657,47 0,00 
  0,00 0,00 83.232.711,15 12.067.421,16 
RIO DE JANEIRO 20.662.510,01      391.590,53 
  8.553.230,66 9.943.318,69 4.748.928,90 0,00 
  0,00 0,00 43.907.988,26 6.910.422,17 
RIO GRANDE DO NORTE 56.507.102,47      575.198,43 
  398.792,70 613.956,53 6.903.051,52 0,00 
  0,00 0,00 64.422.903,22 10.150.562,02 
RONDÔNIA 38.081.667,28      386.436,41 
  139.173,87 422.805,04 4.829.523,85 0,00 
  0,00 0,00 43.473.170,04 6.819.466,92 
RORAIMA 33.552.064,23      336.292,15 
  12.328,52 64.830,46 6.220.078,80 0,00 
  0,00 0,00 39.849.302,01 5.934.568,74 
RIO GRANDE DO SUL 31.849.236,45      667.782,40 
  17.900.064,80 17.028.943,90 16.040.762,27 0,00 
  0,00 0,00 82.819.007,42 11.784.396,13 
SANTA CATARINA 17.309.602,89      346.888,50 
  11.290.702,41 6.088.551,95 8.831.222,47 0,00 
  0,00 0,00 43.520.079,72 6.121.562,97 
SERGIPE 56.201.432,05      566.814,02 
  55.306,13 424.669,94 5.780.247,96 0,00 
  0,00 0,00 62.461.656,08 10.002.601,36 
SÃO PAULO 13.525.240,55      883.880,90 
  22.066.392,84 52.796.463,42 32.486.652,24 0,00 
  0,00 0,00 120.874.749,05 15.597.899,39 
TOCANTINS 58.699.543,97      588.365,48 
  3.535,07 133.475,45 8.146.461,96 0,00 
  0,00 0,00 66.983.016,45 10.382.921,31 
TOTAL GERAL 1.352.524.054,76      15.431.171,61 
  110.331.964,83 169.993.288,47 251.684.300,92 0,00 
  0,00 0,00 1.884.533.608,98 288.149.876,03 

L.17166.05 *** TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICÍPIOS - CONSOLIDADO POR ESTADO *** 
TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS NO MÊS DE SETEMBRO/2003 
  ------------------- -- RECEITAS - -------------------- ----------- DEDUÇÕES ----------- 
NOME DO ESTADO    FPM       
  LC 87/96 ITR FUNDEF UNIAO INSS PASEP(1% FPM) 
  MP 1773 IOF OURO TOTAL FGTS(3% FPM) FUNDEF UNIAO 
-------------------- ------------------- ------------------- ------------------- ------------------- ------------------- 
ACRE    7.778.666,92       
  51.448,58 9.826,15 3.481.093,75 0,00 68.809,26 
  0,00 0,00 11.321.035,40 45.891,52 1.381.784,02 
ALAGOAS    33.578.985,55       
  474.824,78 36.212,41 12.063.425,63 0,00 247.957,54 
  0,00 0,00 46.153.448,37 85.565,10 6.009.490,81 
AMAZONAS    19.790.320,28       
  569.572,36 23.466,35 5.736.309,28 0,00 192.281,23 
  0,00 0,00 26.119.668,27 0,00 3.592.919,01 
AMAPÁ    5.352.205,05       
  229.709,63 3.226,77 2.131.542,82 0,00 55.850,54 
  0,00 0,00 7.716.684,27 0,00 985.042,88 
BAHIA    128.220.536,66       
  2.100.356,92 216.215,72 35.813.491,22 0,00 1.181.943,24 
  0,00 0,00 166.350.600,52 633.219,15 22.997.784,69 
CEARÁ    73.993.130,82       
  920.472,24 33.782,84 25.182.327,58 0,00 608.735,12 
  0,00 0,00 100.129.713,48 12.324,32 13.220.038,92 
DISTRITO FEDERAL    3.033.856,98       
  0,00 22.109,03 0,00 0,00 30.559,61 
  0,00 0,00 3.055.966,01 0,00 535.386,49 
ESPÍRITO SANTO    25.052.902,79       
  2.409.283,25 42.486,49 5.011.029,36 0,00 262.763,68 
  0,00 0,00 32.515.701,89 233.795,88 4.846.264,04 
GOIÁS    51.959.715,93       
  754.276,74 252.602,67 7.304.407,07 0,00 516.015,79 
  0,00 0,00 60.271.002,41 227.600,55 9.302.453,76 
MARANHÃO    57.030.113,30       
  948.722,70 101.956,18 27.660.965,38 0,00 540.234,28 
  0,00 0,00 85.741.757,56 11.707,25 10.231.548,57 
MINAS GERAIS    184.445.602,12       
  7.292.377,97 390.728,60 22.557.298,09 0,00 1.750.631,95 
  0,00 0,00 214.686.006,78 220.411,77 33.836.067,43 
MATO GROSSO DO SUL    21.523.965,23       
  697.724,49 166.462,45 3.620.930,89 0,00 157.944,22 
  0,00 0,00 26.009.083,06 94.863,40 3.921.470,82 
MATO GROSSO    26.917.079,57       
  1.096.823,07 708.961,44 5.620.392,68 0,00 278.417,62 
  0,00 0,00 34.343.256,76 3.799,98 4.943.621,86 
PARÁ    51.138.972,96       
  2.466.015,81 113.011,71 22.280.470,11 0,00 442.465,92 
  0,00 0,00 75.998.470,59 92.884,14 9.459.696,28 
PARAÍBA    45.677.676,55       
  162.472,74 22.616,70 12.074.110,56 0,00 456.344,95 
  0,00 0,00 57.936.876,55 557.737,99 8.089.425,85 
PERNAMBUCO    72.080.035,89       
  894.579,50 32.314,45 17.261.868,90 0,00 720.535,43 
  0,00 0,00 90.268.798,74 225.224,44 11.175.494,41 
PIAUÍ    35.071.692,67       
  170.469,17 56.436,65 12.229.112,93 0,00 342.375,21 
  0,00 0,00 47.527.711,42 116.069,10 6.219.194,03 
PARANÁ    95.867.036,20       
  5.697.847,52 392.715,31 15.139.962,64 0,00 795.603,05 
  0,00 0,00 117.097.561,67 648.769,24 17.923.198,95 
RIO DE JANEIRO    41.793.116,22       
  3.314.440,01 55.510,96 10.121.644,62 0,00 409.236,55 
  0,00 0,00 55.284.711,81 388.728,62 7.960.151,35 
RIO GRANDE DO NORTE    35.038.422,19       
  204.652,94 16.020,71 9.466.867,18 0,00 350.018,62 
  0,00 0,00 44.725.963,02 10.528,94 6.219.356,68 
RONDÔNIA    12.777.857,84       
  140.935,27 67.925,57 4.269.727,46 0,00 92.963,48 
  0,00 0,00 17.256.446,14 0,00 2.279.784,39 
RORAIMA    6.743.656,11       
  21.610,21 7.711,08 908.359,72 0,00 67.728,98 
  0,00 0,00 7.681.337,12 0,00 1.193.869,78 
RIO GRANDE DO SUL    95.826.724,40       
  5.676.906,58 496.826,09 13.631.845,54 0,00 908.039,03 
  0,00 0,00 115.632.302,61 241.842,22 17.888.211,68 
SANTA CATARINA    55.255.029,18       
  2.029.518,75 128.855,19 7.399.362,60 0,00 477.329,23 
  0,00 0,00 64.812.765,72 76.969,85 10.109.022,10 
SERGIPE    21.608.163,35       
  141.557,01 11.515,46 8.060.535,55 0,00 217.608,65 
  0,00 0,00 29.821.771,37 39.636,50 3.838.182,15 
SÃO PAULO    188.276.100,75       
  17.651.249,19 727.340,25 18.762.265,69 0,00 1.684.126,02 
  0,00 0,00 225.416.955,88 739.984,58 35.651.018,54 
TOCANTINS    21.546.045,84       
  44.492,48 133.850,10 6.046.547,95 0,00 217.234,24 
  0,00 0,00 27.770.936,37 26.068,45 3.810.088,60 
TOTAL GERAL    1.417.377.611,35       
  56.162.339,91 4.270.687,33 313.835.895,20 0,00 13.073.753,44 
  0,00 0,00 1.791.646.533,79 4.733.622,99 257.620.568,09