Portaria CEHAB nº 51 DE 27/10/2025
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 out 2025
Dispõe sobre os procedimentos internos da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB), para análise, concessão e acompanhamento de subsidio habitacional para fins de obtenção do crédito fiscal de ICMS previsto no Decreto Estadual Nº 34769/2025, nas unidades habitacionais enquadradas no Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1 Urbano, no âmbito do Programa RN + Moradia.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO RIO GRANDE DO NORTE – CEHAB/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Estadual nº 34.769, de 31 de julho de 2025 e da portaria conjunta Nº 02/2025 (SEFAZ/SETHAS), objetivando atender as diretrizes do programa RN + moradia.
RESOLVE:
Art. 1º – Do Objeto e Abrangência
Esta Portaria regulamenta os procedimentos administrativos e operacionais relativos à Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano, para tramites processuais internos, com o objetivo de operacionalizar e conceder análise técnica para posterior concessão de benefício na aplicação do crédito fiscal de ICMS concedido na qualidade de subsidio para a aquisição de unidades habitacionais enquadradas no Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1 Urbano, integradas ao Programa RN + Moradia, instituído pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em parceria com a caixa econômica federal, provenientes da linha de crédito do FGTS.
Parágrafo único. O benefício fiscal de que trata esta Portaria visa facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda, garantindo a adequada execução, controle e transparência dos subsídios habitacionais concedidos, nos moldes da Lei 13.620/2023 (minha casa minha vida) no Decreto Estadual nº 34.769/25 e Portaria conjunta nº 02/2025.
Art. 2º – Dos Agentes Envolvidos e Suas Competências
I – Caixa Econômica Federal (CAIXA): agente operador do Programa Minha Casa, Minha Vida, responsável pela gestão dos recursos financeiros, contratação dos empreendimentos e formalização dos contratos de financiamento com os beneficiários.
II – Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB/RN): órgão estadual responsável pela análise documental do beneficiário, aprovação social da solicitação, abertura de processo e monitoramento social do beneficiário solicitante do processo de concessão do benefício fiscal e habitacional, conforme as normas do Decreto Estadual nº 34.769/2025.
III – Secretaria da Fazenda (SEFAZ/RN): responsável pela verificação da regularidade fiscal e operacionalização do crédito fiscal de ICMS nos moldes do decreto nº 34.769 e portaria conjunta nº 02/2025, em favor dos beneficiários e dos demais envolvidos.
IV – Federação da Indústria do Rio Grande do Norte (FIERN): Articular junto aos sindicatos, a participação das construtoras e incorporadoras responsáveis pela execução dos empreendimentos habitacionais, observando as normas técnicas do programa.
Art. 3º – Das Atribuições da CEHAB/RN Compete à CEHAB/RN:
I – Celebrar convênios de cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal, FIERN, SINDUSCON e demais órgãos, visando à celeridade e eficiência na análise, validação e contratação das unidades habitacionais.
II – Analisar os processos de concessão do benefício habitacional, verificando o enquadramento das unidades no Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1 Urbano, conforme lei 14620/2023 e instrumentais da caixa econômica federal que regulamentam as operações de financiamento para aquisições de unidades habitacionais no programa MINHA CASA MINHA VIDA no faixa 1, conforme critérios sociais, econômicos e técnicos estabelecidos na legislação vigente.
III – Realizar análise documental e técnica dos pleitos de concessão de subsídio, validando informações sobre unidades habitacionais, beneficiários e condições de financiamento.
IV – Efetuar análise de engenharia, verificando a viabilidade técnica e econômica dos projetos e orçamentos apresentados pelas construtoras e incorporadoras.
V – Verificar a documentação e a qualificação técnica das empresas construtoras, conforme legislação pertinente e a portaria conjunta nº 02/2025.
VI – Averiguar documentação do beneficiário com finalidade de proceder com a aprovação da analise social do beneficiário para enquadramento do mesmo nos requisitos do programa.
VII – Autorizar, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a aprovação do processo, acompanhando o cumprimento dos requisitos técnicos e legais da operação, e encaminhamento a SEFAZ/RN, de documentos de aprovação a concessão do crédito.
VIII – Solicitar e acompanhar a atualização dos orçamentos das unidades habitacionais, em articulação com outros órgãos, garantindo a conformidade dos ajustes contratuais.
IX – Facilitar a contratação dos imóveis junto às instituições financeiras, orientando sobre a formalização dos contratos com construtoras e beneficiários, incluindo cláusulas específicas sobre o uso do subsídio.
Art. 4º – Do Acompanhamento e Fiscalização A CEHAB/RN deverá manter sistema próprio de controle e acompanhamento das operações, assegurando:
I– A correta aplicação das condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 34.769/2025;
II– A transparência dos processos de qualificação social para concessão do benefício pleiteado.
Art. 5º – Da tramitação processual interna:
I – A CEHAB/RN, receberá requerimento do beneficiário ou construtora para adesão ao programa RN + Moradia, procederá com a abertura processual por meio de protocolo e processo no sistema SEI, devendo constar, documentação básica necessária para devida tramitação processual, tais como: cadastramento de empreendimento, credenciamento da construtora, documentação do beneficiário e comprovação de contratação junto ao programa MINHA CASA MINHA VIDA, conforme checklist apresentado no anexo I desta portaria.
II – O processo no âmbito interno da CEHAB/RN, tramitará pelos seguintes setores: Departamento de Fiscalização e Obras, Departamento de Desenvolvimento Social, Departamento de Assessoria Jurídica e Diretor Presidente; competindo a cada setor as manifestações técnicas e administrativas pertinentes, cabendo aplicação do princípio da discricionaridade da administração pública aos mesmos.
III - Toda a documentação de habilitação ao programa deverá ser protocolada digitalmente ou fisicamente na CEHAB-RN, cabendo ao DFO/CEHAB, proceder com protocolo de abertura no sistema SEI/RN.
IV - A CEHAB-RN poderá solicitar ao beneficiário ou a construtora/incorporadora, a qualquer tempo, o orçamento atualizado das unidades, referentes aos ajustes firmados, assim como qualquer documentação necessária a regular tramitação do programa.
V- A CEHAB/RN, competirá somente a análise social e enquadramento do beneficiário a ao programa, cabendo a SEFAZ/RN, a concessão do crédito fiscal, ficando a cargo da Secretaria da Fazenda a observância dos limites orçamentários e financeiros para tais fins.
Art. 6 – Das Disposições Finais
I – Os casos omissos serão resolvidos pela CEHAB/RN, observada a legislação aplicável.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 27 de outubro de 2025.
PABLO THIAGO LINS DE OLIVEIRA CRUZ
CPF Nº 056008414-50
DIRIETOR PRESIDENTE DA CEHAB/RN
ANEXO -I - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL/RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO NO PROGRAMA RN+MORADIA.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
- Construtora/Incorporadora
Certificado PBQP-H / SIAC válido (nível mínimo exigido)
Comprovante de Filiação Ativa no Sinduscon-RN/Sinduscon-Oeste
Certidões negativas (ou positivas com efeito de negativa):
Receita Federal e Dívida Ativa da União (CND conjunta)
FGTS (regularidade fiscal junto à Caixa)
INSS (Certidão de Regularidade Previdenciária – CRP)
Estadual (SEFAZ-RN)
Municipal (Prefeitura da sede da empresa)
Contrato particular de compra e venda com cláusula expressa do uso do crédito fiscal presumido de R$ 20.000,00/ unidade.
- Beneficiário:
RG/CPF/CNH do titular
Número de NIS, NIT ou PIS
Comprovante de residência atualizado (últimos 60 dias)
Certidão de nascimento ou casamento / união estável, documento do cônjuges e filhos quando houver;
Comprovação de Renda utilizado na aprovação da Caixa
RG/CPF/CNH do Núcleo Familiar Completo
Espelho de aprovação do financiamento habitacional junto à Caixa/Agente Financeiro.
Caso renda informal, declaração de Renda conforme modelo da CEHAB-RN.
Enquadramento social da CEHAB/RN, quando precisar.
- Do empreendimento:
Cartão CNPJ
Certificado PBQP-H / SIAC válido (nível mínimo exigido)
Comprovante de Filiação Ativa no Sinduscon-RN/Sinduscon-Oeste
Avaliação do Imóvel (mínimo de 5 unidades), contendo: 1 - Número do Laudo de Avaliação, 2 - Endereço das
Unidades, 3 - Nome do Engenheiro, 4 - Valor de Avaliação, 5 - Tamanho do Imóvel; 6 - Data de Avaliação.
Avaliação de engenharia da unidade habitacional emitida pela Caixa Econômica.
Comprovação do cliente para aquisição da unidade habitacional no empreendimento.
PARA LIBERAÇÃO DE CRÉDITO
Contrato CAIXA Assinado pelo Mutuário, incorporador e CAIXA.
Nota Avulsa com número SEI do Processo