Portaria SEFAZ nº 51 DE 16/02/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 fev 2023

Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de março de 2023.

A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,

Resolve:

Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 56,28 (cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), para o mês de março de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2023.

Aracaju, 16 de fevereiro de 2023, 202º da Emancipação Política de Sergipe.

SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA