Portaria SUT nº 51 DE 10/02/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 fev 2023

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com GASOLINA, QAV, AEHC e GNV.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110 , de 28 de setembro de 2007, no art. 2º do Decreto nº 48.298/2022 , no Ato COTEPE/PMPF nº 3/2023 e o que consta no processo nº SEI-040058/000024/2023,

Resolve

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2023, é a seguinte:

I - gasolina automotiva comum: R$ 5,1200 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,2800 por litro;

III - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

III - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3400 por litro

IV - gás natural veicular (GNV): R$ 4,6500 por litro;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2023

JOSE ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA

Superintendente de Tributação