Portaria SMTI nº 51 DE 20/03/2023

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 29 mar 2023

Dispõe sobre os benefícios de desconto do Cartão Estudante e da gratuidade do Cartão Estudante Social.

O Secretário Municipal De Transporte e Infraestrutura Da Prefeitura Municipal De Florianópolis no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 82, da Lei Orgânica do Município e inciso III, do art. 9º da Lei Complementar nº 596, de 27 de janeiro de 2017;

Considerando ser de competência do Órgão Gestor o planejamento, o controle e a fiscalização do sistema de transporte coletivo de passageiros do Município de Florianópolis, conforme art. 10 da Lei Complementar nº 034/1999 ;

Considerando que o Sistema de Bilhetagem Eletrônica tem como objetivo, dentre outros, o cadastramento dos usuários que gozem de benefícios tarifários e do controle de sua movimentação dentro do Sistema Integrado de Transporte, conforme art. 29 do Decreto Municipal nº 1968/2003 ;

Considerando a necessidade do Órgão Gestor de constantemente aprimorar o controle e a fiscalização do sistema de transporte coletivo de passageiros do Município de Florianópolis,

Resolve:

Art. 1º A disponibilização dos benefícios de desconto do Cartão Estudante e de gratuidade do Cartão Estudante Social fica vinculada ao cadastramento da instituição de ensino junto ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Serviço de Transporte Coletivo de Florianópolis.

Art. 2º instituição de ensino deve prover, em caráter presencial, o ensino fundamental, médio, superior, cursos de pré-vestibular e/ou cursos de especialização com duração superior a três meses, bem como ter seu polo situado no Município de Florianópolis ou nos municípios vizinhos, para que, assim, seja autorizado seu cadastramento.

Parágrafo único. Os municípios vizinhos autorizados para cadastramento no Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Serviço de Transporte Coletivo de Florianópolis são os seguintes: São José, Biguaçu e Palhoça.

Art. 3º Para se cadastrar, a instituição de ensino deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Transportes e Infraestrutura o seguinte rol de documentos:

I - Cartão CNPJ, sendo que, obrigatoriamente, a instituição de ensino deverá estar situada no Município de Florianópolis ou nos municípios vizinhos;

II - Comprovante de endereço com emissão recente (até três meses);

III - Código registrado junto ao INEP/MEC; e

IV - Cópia do CPF e RG do proprietário da instituição de ensino.

Parágrafo único. O rol de documentos deve ser encaminhado por vias digitais à Secretaria Municipal de Transportes e Infraestrutura, através do e-mail "dgot.smi@pmf.sc.gov.br", devidamente digitalizado, assinado e legível, constando no corpo do e-mail nome completo, telefone e e-mail do responsável pela instituição de ensino para contato.

Art. 4º A análise da solicitação de cadastro da instituição de ensino será realizada pela Diretoria de Gestão e Operações do Transporte, com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos.

Art. 5º O parecer técnico deverá ser enviado à instituição de ensino para seu devido conhecimento.

Art. 6º Aprovado o cadastro da instituição de ensino, o rol de documentos e parecer técnico deverão ser enviados à concessionária do Sistema de Transporte Coletivo Florianópolis, a qual terá até 05 (cinco) dias úteis para finalizar o processo cadastral.

Art. 7º Não será autorizado o cadastramento da instituição de ensino que não encaminhar, ou encaminhar fora dos padrões estabelecidos, o rol de documentos descritos nos incisos do art. 3º desta Portaria à Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura.

Art. 8º A instituição de ensino que tiver sido cadastrada junto ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Serviço de Transporte Coletivo de Florianópolis anteriormente à publicação desta Portaria deverá, obrigatoriamente, efetuar o seu recadastro, no prazo de 06 (seis) meses contados da publicação daquela, com o encaminhamento à Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura do rol de documentos descrito nos incisos do art. 3º, sendo que, caso assim não proceda, será suspenso o seu cadastro com o fim do prazo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de março de 2023.

ENGº Rafael Hahne

Secretário Municipal de Transporte e Infraestrutura.