Portaria SMS nº 51 DE 17/04/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 22 abr 2020

Dispõe sobre a validade da licença sanitária no contexto da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013,

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

Considerando que em âmbito nacional foi publicada a Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que o Município de Florianópolis editou os Decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020 e nº 21.347, de 16 de março de 2020, os quais estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o grande impacto econômico das medidas de enfrentamento da pandemia e a necessidade de facilitar e incentivar a continuidade da atividade econômica no município;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade da licença sanitária (alvará sanitário) que vencer nos meses de março, abril e maio do corrente ano.

§ 1º A prorrogação referida no caput não implicará qualquer ônus financeiro sobre o valor da taxa quando da posterior renovação da licença sanitária (alvará sanitário);

§ 2º Esta medida não se aplica às farmácias e drogarias que têm o prazo para renovação da licença sanitária (alvará sanitário) estabelecido na Lei Federal nº 5.991/1973;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 17 de abril de 2020.

Carlos Alberto Justo da Silva

Secretário Municipal de Saúde.