Portaria JUCETINS nº 51 DE 10/04/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 abr 2018

Dispõe sobre os procedimentos relativos a dispensa de anexação e o reconhecimento de firma do representante legal no Documento Básico de Entrada (DBE/CNPJ) para tramitação de processo na Junta Comercial gerado no Portal Simplifica Tocantins.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e nos termos Incisos V, XVII e XXIII do artigo 25, do Decreto Federal nº 1.800, de 30.01.1996, que regulamenta a Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências, e,

Considerando que a Junta Comercial utiliza sistema de integração entre os órgãos de registro e legalização de empresas, que permite transmissão eletrônica dos dados, nos termos definido pela Instrução Normativa DREI nº 38 , de 02 de março de 2017;

Considerando a integração do Requerimento Eletrônico e da Ficha de Cadastro Nacional Eletrônica (RE/FCN) com o aplicativo Coletor Nacional de Dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

Considerando ainda a expedição da Portaria RFB nº 2860 , de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre a apresentação de documento sem reconhecimento de firma e de cópia simples para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Resolve:

Art. 1º O ato a ser arquivado que utilizar o Requerimento Eletrônico ou a Ficha de Cadastro Nacional Eletrônica (RE/FCN) gerado no Portal Simplifica Tocantins, fica dispensado da anexação do Documento Básico de Entrada (DBE/CNPJ) ao respectivo processo em tramitação na Junta Comercial do Tocantins.

Parágrafo único. Não se aplica ao disposto no caput desse artigo o arquivamento de ato não originado no Portal Simplifica Tocantins da Junta Comercial do Estado do Tocantins.

Art. 2º Fica dispensado o reconhecimento de firma do representante legal no Documento Básico de Entrada (DBE/CNPJ), quando anexado ao processo tramitado na forma mencionada no Parágrafo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 10 de Abril de 2018.

CARLOS ALBERTO DIAS DE MORAES

Presidente