Portaria SEFAZ nº 51 DE 18/03/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 mar 2016

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 84 DE 03/07/2018):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de abril de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de abril de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 123,90 (cento e vinte e três reais e noventa centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º abril de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de março de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORAVIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.04.2016 A 30.04.2016

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1999 C.M. 3,8979 3,8979 3,8979 3,8979 3,8979 3,8979 3,8979 3,8979 3,8979 3,8979 3,8979 3,8979
JUROS 235,19 232,81 229,48 227,13 225,11 223,44 221,78 220,21 218,72 217,34 215,95 214,35
2000 C.M. 3,5788 3,5788 3,5788 3,5788 3,5788 3,5788 3,5788 3,5788 3,5788 3,5788 3,5788 3,5788
JUROS 212,89 211,44 209,99 208,69 207,20 205,81 204,50 203,09 201,87 200,58 199,36 198,16
2001 C.M. 3,2443 3,2199 3,2042 3,1932 3,1680 3,1325 3,1189 3,0739 3,0250 2,9979 2,9866 2,9439
JUROS 196,89 195,87 194,61 193,42 192,08 190,81 189,31 187,71 186,39 184,86 183,47 182,08
2002 C.M. 2,9217 2,9164 2,9110 2,9057 2,9026 2,8824 2,8507 2,8020 2,7456 2,6824 2,6134 2,5079
JUROS 180,55 179,30 177,93 176,45 175,04 173,71 172,17 170,73 169,35 167,70 166,16 164,42
2003 C.M. 2,3695 2,3072 2,2582 2,2229 2,1866 2,1777 2,1923 2,2077 2,2120 2,1985 2,1755 2,1661
JUROS 162,45 160,62 158,84 156,97 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00
2004 C.M. 2,1558 2,1429 2,1259 2,1032 2,0838 2,0602 2,0305 2,0046 1,9820 1,9563 1,9470 1,9367
JUROS 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00
2005 C.M. 1,9210 1,9111 1,9048 1,8972 1,8786 1,8691 1,8737 1,8823 1,8898 1,9049 1,9073 1,8954
JUROS 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00
2006 C.M. 1,8892 1,8878 1,8743 1,8754 1,8839 1,8836 1,8764 1,8639 1,8607 1,8531 1,8487 1,8339
JUROS 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00
2007 C.M. 1,8235 1,8187 1,8109 1,8068 1,8029 1,8003 1,7974 1,7928 1,7862 1,7617 1,7413 1,7283
JUROS 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00
2008 C.M. 1,7104 1,6856 1,6691 1,6628 1,6512 1,6329 1,6028 1,5731 1,5556 1,5616 1,5560 1,5392
JUROS 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00
2009 C.M. 1,5381 1,5449 1,5448 1,5468 1,5598 1,5593 1,5565 1,5614 1,5715 1,5701 1,5662 1,5668
JUROS 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00
2010 C.M. 1,5657 1,5674 1,5518 1,5350 1,5254 1,5145 1,4911 1,4861 1,4828 1,4667 1,4507 1,4359
JUROS 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00
2011 C.M. 1,4136 1,4082 1,3945 1,3813 1,3729 1,3661 1,3659 1,3677 1,3684 1,3601 1,3500 1,3446
JUROS 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00
2012 C.M. 1,3388 1,3410 1,3370 1,3361 1,3286 1,3152 1,3033 1,2944 1,2750 1,2588 1,2478 1,2517
JUROS 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00
2013 C.M. 1,2485 1,2404 1,2365 1,2341 1,2302 1,2310 1,2271 1,2178 1,2161 1,2105 1,1943 1,1868
JUROS 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00
2014 C.M. 1,1835 1,1754 1,1707 1,1609 1,1439 1,1388 1,1439 1,1512 1,1575 1,1569 1,1566 1,1499
JUROS 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00
2015 C.M. 1,1369 1,1326 1,1251 1,1191 1,1057 1,0957 1,0913 1,0839 1,0777 1,0734 1,0583 1,0400
JUROS 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00
2016 C.M. 1,0278 1,0233 1,0079 1,0000                
JUROS 3,00 2,00 1,00 0,00                

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.