Portaria SEFAZ nº 51 DE 30/01/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 fev 2015

Altera o Anexo Único da Portaria n.° 813, de 05 de dezembro de 2014, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 813, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
.....
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS
Bad Boy Lata de 269 ml ..... .....
….. ..... .....
Fuel Energy Drink Pet 1000 ml ..... .....
Furia Energy Drink Pet 1000 ml R$ 6,50
Furia Energy Drink Pet 2000 ml R$ 8,00
TNT lata 269 ml ..... .....
….. ..... .....
Outros Pet 2000 ml ..... .....
ISOTÔNICOS
....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de janeiro de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA