Portaria SEFAZ nº 51 DE 30/01/2015
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 fev 2015
Altera o Anexo Único da Portaria n.° 813, de 05 de dezembro de 2014, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 813, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | ||
REFRIGERANTES | |||
..... | |||
ENERGÉTICOS | |||
BEBIDAS ENERGÉTICAS | |||
Bad Boy Lata de 269 ml | ..... | ..... | |
….. | ..... | ..... | |
Fuel Energy Drink Pet 1000 ml | ..... | ..... | |
Furia Energy Drink Pet 1000 ml | R$ | 6,50 | |
Furia Energy Drink Pet 2000 ml | R$ | 8,00 | |
TNT lata 269 ml | ..... | ..... | |
….. | ..... | ..... | |
Outros Pet 2000 ml | ..... | ..... | |
ISOTÔNICOS | |||
....." |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de janeiro de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA