Portaria TRANSALVADOR nº 51 DE 03/02/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 05 fev 2015

Proíbe a circulação de ônibus das linhas metropolitanas na Av. Centenário no período de 12 a 18 de fevereiro de 2015 e dá outras providências.

O Superintendente de Trânsito do Salvador no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.725 de 29 de dezembro de 2014,

Considerando a necessidade de oferecer maior fluidez ao tráfego de veículos no circuito do carnaval, na região da Av. Centenário.

Resolve

Art. 1º Proibir a circulação de ônibus das linhas metropolitanas na Av. Centenário no período de 12 a 18 de fevereiro de 2015, exceto os veículos da linha Lapa-Barra (Integração Metropolitana), referente ao sistema de transbordo entre a Lapa e a Av. Centenário.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 03 de fevereiro de 2015.

FABRÍZZIO MULLER MARTINEZ

Superintendente Executivo