Portaria SEFAZ nº 51 de 25/01/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 jan 2011

Convalida as operações acobertadas pelas Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A nas situações que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996.

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 190, de 10 de dezembro de 2010 e nº 199 de 20 de dezembro de 2010.

Resolve:

Art. 1º Ficam convalidadas as operações realizadas pelos contribuintes optantes do Simples Nacional acobertadas pelas Notas Fiscais modelo 1 ou 1A, emitidas após a data limite para a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde que a emissão desta tenha ocorrido em até 90 dias após a data estabelecida na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010 (Protocolo ICMS nº 190/2010).

Art. 2º Fica convalidada a utilização de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A no período de 1º de outubro a 1º de dezembro de 2010, para os representantes comerciais e agentes de comércio de jornais, revistas e outras publicações enquadrados no CNAE - Código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas, nº 4618-4/99 (Protocolo ICMS nº 199/2010).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 25 de janeiro de 2011.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda