Portaria ICMBio nº 51 de 12/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2010
Cria a RPPN Vale das Copaibeiras.
A Presidenta, substituta, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e pela Portaria nº 153, de 06 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2008; considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e, considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA-GEREX I/DF nº 02008.000104/2004-10,
Resolve:
Art. 1º Criar a RPPN VALE DAS COPAIBEIRAS, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 3,8876ha (três hectares, oitenta e oito ares e setenta e seis centiares), localizada na região de Sobradinho, Distrito Federal, de propriedade de Rita de Cássia Ramos Maciel, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Estância Dr. Maciel, registrado sob a matricula nº 23.230, registro nº 5, livro nº 2, ficha 1, de 08 de dezembro de 2000, no Registro de Imóveis da Comarca de Brasília/DF.
Art. 2º A RPPN tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Agrimensor João Bosco de Almeida Rêgo, CREA/DF nº 1475/TD-DF.
Art. 3º A RPPN Vale das Copaibeiras possui a seguinte delimitação: Inicia-se no vértice AUJ P0031, de coordenadas N 8.260.150,7802m e E 205.140,2323m; situado na confluência do CÓRREGO INDAIÁ com o CÓRREGO SOBRADINHO; deste, segue confrontando com o referido acima, com os seguintes azimutes e distâncias: 118º 47'07" e 12,107 m até o vértice AUJ P0032, de coordenadas N 8.260.144,9502m e E 205.150,8435m; 167º 41'43" e 16,987 m até o vértice AUJ P0033, de coordenadas N 8.260.128,3530m e E 205.154,4637m; 136º 20'15" e 7,701 m até o vértice AUJ M0031, de coordenadas N 8.260.122,7823m e E 205.159,7802m; Situado no limite do CÓRREGO SOBRADINHO com a propriedadi de DENIZE PARANHOS, matricula 34.735, do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que foi transferido para o 7º Oficio de Imóveis do Distrito Federal.; deste, segue confrontando com o referido, com os seguintes azimutes e distâncias: 170º 26'01" e 169,732 m até o vértice AUJ M0032, de coordenadas N 8.259.955,4110m e E 205.187,9880m; Situado na divisa de DENISE PARANHOS com a propriedade de RITA DE CÁSSIA RAMOS MACIEL, codígo INCRA 000.035.593.591-4; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 282º 04'33" e 124,609 m até o vértice AUJ M0037, de coordenadas N 8.259.981,4800m e E 205.066,1360m; 220º 48'29" e 100,437 m até o vértice AUJ M0035, de coordenadas N 8.259.905,4590m e E 205.000,4980m; Situado na divisa da propriedade de RITA DE CÁSSIA RAMOS MACIEL, codígo INCRA 000.035.593.591-4 com a propriedade de RAYMUNDA FERREIRA DA SILVA, matricula 37.225, codígo INCRA 941.018.011.959-7; deste, segue confrontando com a referida, com os seguintes azimutes e distâncias: 321º 04'53" e 170,676 m até o vértice AUJ M0036, de coordenadas N 8.260.038,2514m e E 204.893,2767m; Situado na divisa da propriedade da propriedade de RAYMUNDA FERREIRA DA SILVA, matricula 37.225, codígo INCRA 941.018.011.959-7 com o CÓRREGO INDAIÁ; deste, segue confrontando com o referido abaixo, com os seguintes azimutes e distâncias: 69º 40'26" e 15,221 m até o vértice AUJ P0001, de coordenadas N 8.260.043,5385m e E 204.907,5497m; 22º 37'31" e 19,958 m até o vértice AUJ P0002, de coordenadas N 8.260.061,9602m e E 204.915,2274m; 158º 03'11" e 13,659 m até o vértice AUJ P0003, de coordenadas N 8.260.049,2908m e E 204.920,3325m; 135º 56'31" e 8,151 m até o vértice AUJ P0004, de coordenadas N 8.260.043,4332m e E 204.926,0006m; 66º 20'10" e 16,759 m até o vértice AUJ P0005, de coordenadas N 8.260.050,1596m e E 204.941,3500m; 18º 59'30" e 10,288 m até o vértice AUJ P0006, de coordenadas N 8.260.059,8878m e E 204.944,6981m; 321º 11'59" e 12,174 m até o vértice AUJ P0007, de coordenadas N 8.260.069,3755m e E 204.937,0697m; 59º 39'28" e 15,217 m até o vértice AUJ P0008, de coordenadas N 8.260.077,0624m e E 204.950,2021m; 84º 10'21" e 25,453 m até o vértice AUJ P0009, de coordenadas N 8.260.079,6468m e E 204.975,5238m; 74º 05'24" e 16,727 m até o vértice AUJ P0010, de coordenadas N 8.260.084,2321m e E 204.991,6100m; 47º 27'45" e 5,635 m até o vértice AUJ P0011, de coordenadas N 8.260.088,0418m e E 204.995,7621m; 82º 10'52" e 5,096 m até o vértice AUJ P0012, de coordenadas N 8.260.088,7351m e E 205.000,8109m; 32º 38'15" e 4,460 m até o vértice AUJ P0013, de coordenadas N 8.260.092,4909m e E 205.003,2163m; 352º 14'39" e 10,584 m até o vértice AUJ P0014, de coordenadas N 8.260.102,9779m e E 205.001,7880m; 64º 43'35" e 13,083 m até o vértice AUJ P0015, de coordenadas N 8.260.108,5635m e E 205.013,6185m; 69º 22'22" e 11,364 m até o vértice AUJ P0016, de coordenadas N 8.260.112,5670m e E 205.024,2543m; 179º 41'02" e 8,503 m até o vértice AUJ P0017, de coordenadas N 8.260.104,0641m e E 205.024,3012m; 61º 26'22" e 27,633 m até o vértice AUJ P0018, de coordenadas N 8.260.117,2749m e E 205.048,5712m; 316º 07'58" e 10,169 m até o vértice AUJ P0019, de coordenadas N 8.260.124,6064m e E 205.041,5240m; 76º 18'13" e 34,358 m até o vértice AUJ P0020, de coordenadas N 8.260.132,7415m e E 205.074,9048m; 100º 44'35" e 10,998 m até o vértice AUJ P0021, de coordenadas N 8.260.130,6915m e E 205.085,7096m; 48º 21'20" e 6,511 m até o vértice AUJ P0022, de coordenadas N 8.260.135,0184m e E 205.090,5755m; 359º 41'20" e 6,960 m até o vértice AUJ P0023, de coordenadas N 8.260.141,9779m e E 205.090,5377m; 71º 36'13" e 14,470 m até o vértice AUJ P0024, de coordenadas N 8.260.146,5444m e E 205.104,2680m; 173º 19'58" e 2,913 m até o vértice AUJ P0025, de coordenadas N 8.260.143,6511m e E 205.104,6062m; 143º 31'29" e 15,642 m até o vértice AUJ P0026, de coordenadas N 8.260.131,0733m e E 205.113,9049m; 112º 20'02" e 7,551 m até o vértice AUJ P0027, de coordenadas N 8.260.128,2038m e E 205.120,8897m; 67º 14'57" e 8,721 m até o vértice AUJ P0028, de coordenadas N 8.260.131,5765m e E 205.128,9323m; 92º 44'24" e 3,625 m até o vértice AUJ P0029, de coordenadas N 8.260.131,4032m e E 205.132,5533m; 61º 30'46" e 9,645 m até o vértice AUJ P0030, de coordenadas N 8.260.136,0035m e E 205.141,0305m; 356º 54'29" e 14,798 m até o vértice AUJ P0031, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação SAT 91141 do IBGE, de coordenadas N 8.255.682,1980m e E 213.849,3880m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central no 45º 00', fuso -23, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS