Portaria ADAGRO nº 51 de 17/06/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 jun 2010
Determinar que todas as pessoas físicas e jurídicas habilitadas a prestar serviços de manuseio, uso e aplicação de agrotóxicos e afins deverão requerer o credenciamento junto a ADAGRO para se habilitarem a ministrar cursos de capacitação aos aplicadores de agrotóxicos e afins.
A Gerente Geral da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco. ADAGRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 12.506 de 16 de dezembro de 2003 regulamentada pelo Decreto nº 26.951 de 23 de julho de 2004,
Resolve:
I - Determinar que todas as pessoas físicas e jurídicas habilitadas a prestar serviços de manuseio, uso e aplicação de agrotóxicos e afins deverão requerer o credenciamento junto a ADAGRO para se habilitarem a ministrar cursos de capacitação aos aplicadores de agrotóxicos e afins, em suas respectivas áreas de competência, conforme o modelo de credenciamento em anexo, de acordo com os arts. 5º parágrafo único e 7º da Lei nº 12.753/2005, arts. 32 §§ 1º e 2º, e 36 §§ 1º e 2º do Decreto nº 31.246/2007.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOErivânia Camelo de Almeida
Gerente Geral da ADAGRO