Portaria MIN nº 51 de 18/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2009

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Habitação.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26 de novembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Habitação.

Art. 2º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de adequação de galpões destinados à moradia provisória (abrigos emergenciais) no Município de Blumenau, num total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na forma prevista no Plano de Trabalho.

§ 1º As ações necessárias ao restabelecimento da normalidade, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.000127/2009-22.

§ 2º A transferência de recursos para ações emergenciais no município de Blumenau - SC, deverá ocorrer no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do dia 8 de dezembro de 2008, data da publicação da aferição, pelo Ministro da Integração Nacional, do Estado de Calamidade Pública no Município de Blumenau.

§ 3º O repasse da segunda parcela dos recursos, de que trata o caput deste artigo, fica condicionado a apresentação e a aprovação do Projeto Básico relativo ao Termo de Compromisso.

Art. 3º Aferir o Estado de Calamidade Pública, no município de Blumenau - SC, declarada pelo Decreto nº 8.820, de 23 de novembro de 2008, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado e pelo Município atingidos pelas enxurradas ocorridas nos meses de novembro e dezembro de 2008.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, estão autorizados pelo Decreto de 14 de janeiro de 2009, que reabre crédito em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000005, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0098, Natureza da Despesa 33.30.41, Fonte 0300, na UG 530012.

Art. 5º A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta portaria no DOU, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA