Portaria ICMBio nº 51 de 23/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2009

Aprova a monitoria com os ajustes nas atividades e normas, bem como o novo zoneamento da Parte Baixa no Plano de Manejo do Parque Nacional do Itatiaia.

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2008,

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 4.340/2002, que a regulamentou;

Considerando que o Parque Nacional do Itatiaia, localizado nos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, teve seu primeiro Plano de Manejo elaborado em 1982, o seu Plano de Ação Emergencial (PAE), em 1994, o Plano de Uso Público (PUP), em 2001, e o seu Sistema de Fiscalização, em 2002, todos necessitando de atualizações;

Considerando que o Plano de Manejo previu no planejamento da área do Parque chamada Parte Baixa um zoneamento relativo ao que chamou de parque natural, categoria prevista no Plano do Sistema de Unidades de Conservação do então Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), mas não regulamentado, e que o zoneamento nunca foi atualizado;

Considerando que para as principais atualizações foi elaborada uma monitoria a todos estes quatro instrumentos de manejo supracitados, a qual foi concluída no dia 3 de abril de 2009;

Considerando que a monitoria propõe um novo zoneamento, normas e atividades para a Parte Baixa, bem como um programa de resgate para esta Parte Baixa, todos compatíveis entre si e com um parecer técnico favorável da Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral (DIREP), somos favoráveis às alterações a serem incluídas especialmente no Plano de Manejo do Parque Nacional e no seu Plano de Uso Público e que tais ações sejam implementadas até que se revise o Plano de Manejo como um todo.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a monitoria com os ajustes nas atividades e normas, bem como o novo zoneamento da Parte Baixa no Plano de Manejo do Parque Nacional do Itatiaia.

Art. 2º Tornar disponível o texto da monitoria, ajustado ao Plano de Manejo do Parque Nacional do Itatiaia, ao Plano de Uso Público e demais instrumentos de planejamento no Centro Nacional de Informação Ambiental (CNIA), do IBAMA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS