Portaria SENAD nº 51 de 22/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2009

Autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

O Secretário Nacional de Políticas Sobre Drogas, no uso de sua competência, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que disciplina a atividade de descentralização de créditos entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, no art. 12 do Decreto nº 6.931, de 11 de Agosto de 2009 e o que consta do Processo nº 00187.006588/2009-11,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de crédito e o repasse de recursos financeiros, para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, visando articular e fortalecer a rede de tratamento e reinserção social de usuários de substâncias psicoativas, capacitando os profissionais envolvidos de forma a gerar sustentabilidade das ações nas cinco regiões definidas junto ao PRONASCI e a cidade de São Paulo, especificamente, nas ações referentes aos estudos do crack, conforme Plano de Trabalho, respectivo.

Órgão Concedente: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD.

Unidade Gestora: 110246 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD.

Órgão Executor: Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

Unidade Gestora: 1155001 - Gestão: 15257.

Programa/Ação: 06422145388530001 - Apoio à Implementação de Políticas Sociais.

Fonte: 0100000000.

Valor Total: R$ 10.841.345,26, distribuídos nas seguintes naturezas de despesas:

33904800 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas: R$ 2.726.528,56;

33903000 - Aquisição de materiais de consumo:.R$ 237.300,00;

33903300 - Passagens e despesas com locomoção: R$ 549.400,00;

33903600 - Outros serviços de terceiro - pessoa física: R$ 17.000,00

33903900 - Outros Serviços de terceiro - pessoa jurídica: R$ 6.838.616,70

44905200 - Equipamentos e material permanente: 472.500,00.

Art. 2º Os repasses dos recursos deverão ocorrer em seis parcelas, de acordo com o cronograma previsto no Plano de Trabalho, sendo que a partir da terceira parcela, os repasses estarão condicionados à apresentação de prestação de contas dos recursos já recebidos, por parte do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

§ 1º Caberá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização.

§ 2º Os recursos descentralizados deverão ser executados em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira do Governo Federal.

Art. 3º O Hospital de Clínicas de Porto Alegre deverá restituir a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD os créditos transferidos e não empenhados até o final de cada exercício, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

PAULO ROBERTO YOG DE MIRANDA UCHÔA