Portaria SENAD nº 51 de 22/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2009
Autoriza a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
O Secretário Nacional de Políticas Sobre Drogas, no uso de sua competência, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que disciplina a atividade de descentralização de créditos entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, no art. 12 do Decreto nº 6.931, de 11 de Agosto de 2009 e o que consta do Processo nº 00187.006588/2009-11,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de crédito e o repasse de recursos financeiros, para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, visando articular e fortalecer a rede de tratamento e reinserção social de usuários de substâncias psicoativas, capacitando os profissionais envolvidos de forma a gerar sustentabilidade das ações nas cinco regiões definidas junto ao PRONASCI e a cidade de São Paulo, especificamente, nas ações referentes aos estudos do crack, conforme Plano de Trabalho, respectivo.
Órgão Concedente: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD.
Unidade Gestora: 110246 - Gestão: 00001 - Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD.
Órgão Executor: Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
Unidade Gestora: 1155001 - Gestão: 15257.
Programa/Ação: 06422145388530001 - Apoio à Implementação de Políticas Sociais.
Fonte: 0100000000.
Valor Total: R$ 10.841.345,26, distribuídos nas seguintes naturezas de despesas:
33904800 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas: R$ 2.726.528,56;
33903000 - Aquisição de materiais de consumo:.R$ 237.300,00;
33903300 - Passagens e despesas com locomoção: R$ 549.400,00;
33903600 - Outros serviços de terceiro - pessoa física: R$ 17.000,00
33903900 - Outros Serviços de terceiro - pessoa jurídica: R$ 6.838.616,70
44905200 - Equipamentos e material permanente: 472.500,00.
Art. 2º Os repasses dos recursos deverão ocorrer em seis parcelas, de acordo com o cronograma previsto no Plano de Trabalho, sendo que a partir da terceira parcela, os repasses estarão condicionados à apresentação de prestação de contas dos recursos já recebidos, por parte do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
§ 1º Caberá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização.
§ 2º Os recursos descentralizados deverão ser executados em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira do Governo Federal.
Art. 3º O Hospital de Clínicas de Porto Alegre deverá restituir a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD os créditos transferidos e não empenhados até o final de cada exercício, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULO ROBERTO YOG DE MIRANDA UCHÔA