Portaria SECULT nº 51 de 20/03/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 mar 2009

Dispõe sobre as orientações gerais e critérios para inscrição e avaliação de projetos culturais no Fundo de Cultura da Bahia e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE CULTURA, no uso de suas atribuições,

Resolve

Art. 1º Aprovar as orientações gerais e critérios para inscrição e avaliação de Projetos Culturais, de acordo com as áreas de atuação previstas no regulamento do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA, que com esta se publicam.

Art. 2º Tornar público que a partir da data de publicação desta portaria a Secretaria de Cultura reabrirá inscrições para os projetos culturais dos interessados em participar do processo de seleção do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA, cujo objeto não se enquadre nos editais a serem lançados pela Secretaria de Cultura e suas entidades vinculadas no exercício de 2009, nos termos ora aprovados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 069/2008, de 17 de abril de 2008.

Salvador, 20 de março de 2009.

MÁRCIO MEIRELLES

Secretário

ORIENTAÇÕES GERAIS E CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS

1. DO OBJETO:

1.1 A presente portaria trata das orientações gerais e critérios para inscrição e avaliação de projetos culturais que solicitem apoio ao Fundo de Cultura da Bahia - FCBA para sua realização, cujo objeto não se enquadre em qualquer dos editais lançados pela Secretaria de Cultura - SECULT e suas entidades vinculadas, no mesmo ano civil.

1.1.1. Projetos culturais cujo objeto se enquadre em quaisquer dos editais lançados pela SECULT e suas entidades vinculadas poderão ser apresentados para apoio do FCBA apenas de o valor solicitado seja igual ou inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (Subitem acrescentado pela Portaria SECULT nº 67, de 10.06.2011, DOE BA de 11.06.2011)

1.2 Os casos excepcionais, omissos ou de interpretação das orientações e critérios aqui estabelecidos serão decididos pelo Secretário de Cultura, gestor do FCBA.

1.3 A listagem e o calendário dos editais a serem lançados no ano serão divulgados em portaria do Secretário de Cultura, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE. (Redação dada ao subitem pela Portaria SECULT nº 67, de 10.06.2011, DOE BA de 11.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "1.3 A listagem e o calendário dos editais a serem lançados no ano serão divulgados em portaria do Secretário de Cultura, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE em até 15 (quinze) dias após a data de abertura do período de recebimento de projetos culturais."

1.4 A seleção se processará nos termos da Lei nº 9.431, de 11 de fevereiro de 2005, que cria o Fundo de Cultura da Bahia, e do Decreto nº 10.992, de 1º de abril de 2008, que aprova o regulamento do FCBA.

1.5 Integram as orientações e critérios aqui definidos os seguintes documentos disponíveis no site www.cultura.ba.gov.br/apoioaprojetos:

ANEXO I: Formulário de Apresentação de Projetos;

ANEXO II: Documentação Complementar Obrigatória e Critérios Específicos.

2. DO PROPONENTE

2.1 Poderão apresentar projetos ao FCBA:

a) Pessoa Jurídica de Direito Privado; ou

b) Pessoa Física, maior de 18 anos.

2.2 O apoio do FCBA não poderá ser concedido a projeto cujo proponente:

a) esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;

b) esteja inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente com o apoio da Secretaria de Cultura e suas unidades vinculadas;

c) não seja pessoa física ou jurídica de direito privado domiciliada ou estabelecida no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos;

d) seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do Fazcultura ou membro de comissão do FCBA;

e) seja pessoa jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, de comissão do FCBA ou pessoa inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente;

f) esteja, em relação ao objeto do projeto, sendo patrocinado pelo FAZCULTURA;

g) já tenha projeto aprovado no FCBA, ou em editais lançados pela Secretaria de Cultura cuja fonte de recursos seja o FCBA, para execução no mesmo ano civil; ou

h) sendo pessoa jurídica de direito privado, não tenha por objeto, expresso em seu Contrato Social ou Estatuto, o exercício de atividades na área cultural em que se enquadre o projeto, dentre as áreas culturais contempladas pelo FCBA.

3. DO PROJETO CULTURAL:

Apresentação

3.1 O projeto deve ser apresentado de acordo com o formulário padrão (ANEXO I), disponível no site www.cultura.ba.gov.br/apoioaprojetos.

3.2 Deverão ser anexados os documentos indicados no item 5.2 e no ANEXO II, de acordo com a natureza do projeto.

3.3 O calendário anual com prazos de inscrições e seleções será publicado anualmente por portaria específica. (Redação dada ao subitem pela Portaria SECULT nº 67, de 10.06.2011, DOE BA de 11.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "3.3 O projeto deve ser inscrito com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para o início da execução."

Orçamento

3.4 O orçamento físico-financeiro de execução do projeto deve ser elaborado a partir do modelo do formulário padrão (ANEXO I), e deverá ser o mais detalhado possível, preenchido em todos os seus campos.

3.4.1 Não são admitidos no orçamento itens genéricos que não expressem com clareza a descrição, a quantificação e os custos dos serviços e materiais necessários à realização do projeto.

3.5 No caso de pessoas físicas, somente serão aceitos projetos de até 150 salários mínimos.

3.6 Não poderão ser objeto de apoio do FCBA as despesas com:

a) recepção social, coquetel, confraternização, passeio ou congêneres, reservando-se a possibilidade de pertinência de despesas com recepcionistas, no caso de projetos de seminários, bienais, festivais e similares;

b) custos administrativos estranhos à natureza do projeto cultural;

c) taxa de administração do projeto.

3.7 Deverão ser observadas as seguintes restrições:

a) para projeto de circulação, só serão admitidas despesas fora do Estado da Bahia dos seguintes itens: translado, hospedagem, alimentação, pauta, contratação eventual de técnicos, aluguel de equipamentos e divulgação;

b) as despesas com serviços contábeis só poderão ser contempladas caso o proponente seja pessoa física;

c) a aquisição de material permanente só será permitida para projeto cujo proponente seja pessoa jurídica de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública estadual, mediante cotação de, no mínimo, três fornecedores;

3.8 Deverão constar na planilha orçamentária os seguintes tributos e taxas:

a) pagamento destinado ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD e/ou à Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT ou outra entidade análoga, desde que a apresentação tenha entrada franca; e

b) contribuição previdenciária patronal (INSS) devida quando do pagamento à pessoa física, por pessoa jurídica.

c) a aquisição de material permanente só será permitida para projeto cujo proponente seja pessoa jurídica de direito privado, de natureza cultural, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública, mediante cotação de, no mínimo, três fornecedores. (Alínea acrescentada pela Portaria SECULT nº 67, de 10.06.2011, DOE BA de 11.06.2011)

3.8.1 A memória de cálculo da contribuição do INSS deverá ser apresentada em planilha anexa ao orçamento.

3.9 despesas com divulgação, incluindo gastos com recursos humanos, materiais e serviços previstos para esse fim, deverão ser calculadas, em separado, sobre o valor da realização efetiva da proposta, obedecendo ao limite máximo de 20%.

Resultados previstos pelo projeto

3.10 Os produtos gerados pelos projetos culturais com o apoio do FCBA deverão obedecer ao que se segue:

a) caberá às Comissões do FCBA a análise do preço proposto pelo proponente para o bem gerado ou ingresso, estando este valor sujeito a alteração como condição de apoio pelo FCBA;

b) para projeto que preveja a edição de produtos culturais (livro, periódico, CD ou DVD), o proponente deverá prever uma reserva de 20% (vinte por cento) dos produtos gerados, cuja distribuição será realizada pela Secretaria de Cultura do Estado;

c) para projeto que preveja a produção de filme ou documentário, o proponente deverá fornecer 01 (uma) cópia da obra para o acervo do Estado e autorizar, após dois anos de uso comercial, o Estado da Bahia por seus órgãos da administração direta e indireta a usar, a seu critério, a obra audiovisual, no todo ou em parte, sem fins lucrativos para difusão, sem limitação de tempo, de âmbito territorial (Brasil e exterior) e de número de exibições.

4. DA TRAMITAÇÃO:

4.1 A tramitação dos projetos culturais obedecerá às seguintes instâncias:

a) inscrição: recebimento de formulário e documentação em 01 (uma) via impressa e 1 (uma) eletrônica pela Central de Atendimento Integrado - Fomento à Cultura da Secretaria de Cultura;

b) habilitação: verificação do enquadramento do projeto ou proponente nas vedações previstas pela regulamentação do FCBA;

c) análise técnica: análise da adequação do orçamento aos valores de mercado e da clareza e coerência da proposta, por Comissão Temática do FCBA;

d) pré-seleção: análise jurídica e de mérito dos projetos, pela Comissão de Pré-Seleção do FCBA, de acordo com os critérios estabelecidos no item 8.2 e com as diretrizes da política cultural;

e) seleção: definição dos projetos a serem apoiados, pelo Secretário de Cultura do Estado; e

f) homologação do apoio: assinatura do Termo de Acordo e Compromisso - TAC.

5. DA INSCRIÇÃO DO PROJETO CULTURAL:

5.1 Para efetuar a inscrição, o proponente deverá dirigir-se à Central de Atendimento Integrado - Fomento à Cultura, das 14h às 17h, munido dos documentos mencionados no item 5.2 devidamente preenchidos e assinados, ou enviá-los através dos Correios, por Sedex ou carta registrada, em envelope lacrado, ao endereço a seguir:

CENTRAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - FOMENTO À CULTURA.- Palácio Rio Branco, Praça Thomé de Souza, s/n - Centro, CEP: 40.020-010 - Salvador/Bahia. (Redação dada ao subitem pela Portaria SECULT nº 67, de 10.06.2011, DOE BA de 11.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "5.1 Para efetuar a inscrição, o proponente deverá dirigir-se à Central de Atendimento Integrado - Fomento à Cultura, das 14h às 17h, munido dos documentos mencionados no item 5.2 devidamente preenchidos e assinados, ou enviá-los através dos Correios, por Sedex ou carta registrada, em envelope lacrado, ao endereço a seguir:
  CENTRAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - FOMENTO À CULTURA.-Superintendência de Promoção Cultural Av. Tancredo Neves, 776, Edifício Desenbahia - Bloco A, Caminho das Árvores, Salvador - Bahia, CEP 41.820-020"

5.1.1 A Secretaria de Cultura poderá adotar meios de inscrição eletrônicos realizados à distância, obedecidas as orientações e critérios ora definidos.

5.2 A inscrição está sujeita à apresentação dos documentos abaixo relacionados:

a) projeto cultural impresso, com todas as folhas rubricadas, conforme o modelo constante do ANEXO I disponível no site indicado;

b) projeto cultural em formato digital, em CD-R, conforme o modelo constante do ANEXO I disponível no site indicado;

c) documentação do proponente:

se Pessoa Jurídica:

Currículo da entidade;

CNPJ;

Cópia autenticada do estatuto, contrato social ou registro comercial, e suas alterações, se houver;

Cópia autenticada da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício; Cópia autenticada da identidade do dirigente; e

Cópia autenticada do CPF do dirigente.

se Pessoa Física:

Cópia autenticada da identidade;

Cópia autenticada do CPF;

Cópia autenticada do comprovante de residência; e

Currículo.

d) documentos da equipe principal: currículos e cartas de anuência dos responsáveis pela identidade do projeto, nas quais constem nome completo, CPF, funções desempenhadas e remuneração, conforme constante do formulário e orçamento físico-financeiro; e

e) documentação complementar: obrigatória e definida no ANEXO II disponível no site indicado, conforme a área de atuação do projeto.

5.3 A Central de Atendimento Integrado procederá à verificação dos documentos e de todos os requisitos básicos exigidos para a inscrição das propostas.

5.3.1 No caso de projetos com documentação incompleta, o proponente será orientado presencialmente, por fax ou e-mail, para a juntada da documentação necessária ao processo e conclusão do procedimento de inscrição.

5.3.2 No caso de atendimento presencial, a Central de Atendimento Integrado poderá proceder a autenticação de documentos, desde que o proponente apresente o documento original.

5.4 Após a verificação dos documentos, e caso todas as alíneas do item 5.2 estejam atendidas, o projeto será inscrito, sendo-lhe atribuído um número de protocolo.

5.5 O proponente poderá protocolar no FCBA até 03 (três) projetos por exercício administrativo, sendo permitida tão somente a aprovação de 01 (um) projeto a cada ano.

6. DA HABILITAÇÃO:

6.1 Após protocolados, o projeto e a documentação serão encaminhados para análise de habilitação.

6.2 Serão inabilitados os projetos:

a) (Revogada pela Portaria SECULT nº 67, de 10.06.2011, DOE BA de 11.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "a) que não cumpram o solicitado no item 5.2; (Redação dada à alínea pela Portaria SECULT nº 67, de 10.06.2011, DOE BA de 11.06.2011) "
  "a) cujo proponente esteja enquadrado em qualquer dos itens listados no item 2.2;"

b) cujo objeto seja contemplado pelos editais programados com recursos do FCBA pela Secretaria de Cultura ou suas unidades vinculadas; ou (Redação dada à alínea pela Portaria SECULT nº 67, de 10.06.2011, DOE BA de 11.06.2011) "

Nota:Redação Anterior:
  "b) que não cumpram o solicitado no item 5.2;"

c) que se enquadrarem em programas específicos de apoio divulgados através de seleção pública pela Secretaria de Cultura, salvo expressa disposição em contrário. (Redação dada à alínea pela Portaria SECULT nº 67, de 10.06.2011, DOE BA de 11.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "c) cujo objeto seja contemplado pelos editais programados com recursos do FCBA pela Secretaria de Cultura ou suas unidades vinculadas; ou"

d) (Suprimido pela Portaria SECULT nº 67, de 10.06.2011, DOE BA de 11.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "d) que se enquadrarem em programas específicos de apoio divulgados através de seleção pública pela Secretaria de Cultura, salvo expressa disposição em contrário."

6.3 No caso de inabilitação do projeto, o proponente será comunicado por e-mail e/ou fax.

6.4 Somente os projetos habilitados serão encaminhados para a Comissão de Pré-Seleção. (Redação dada ao subitem pela Portaria SECULT nº 67, de 10.06.2011, DOE BA de 11.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "6.4 Somente os projetos habilitados serão encaminhados para análise técnica das Comissões Temáticas."

7. DA ANÁLISE TÉCNICA:

7.1 Os pareceres técnicos de avaliação dos projetos inscritos deverão ser elaborados pelas Comissões Temáticas, abordando os seguintes aspectos:

7.1.1 Formulação do Projeto:

a) Exeqüibilidade, observando-se, inclusive: data de realização e duração previstas;

b) Adequação do objeto do projeto às finalidades constantes do contrato social, estatuto ou regimento, no caso de pessoa jurídica de direito privado;

c) Adequação das metas ao(s) objetivo(s), assinalando-se, claramente, no parecer, se o roteiro de execução apresentado atende ao(s) objetivo(s) proposto(s) e se é compatível com os prazos previstos.

7.1.2 Orçamento:

a) Adequação dos itens de despesa descritos no orçamento às metas, objetivo(s) e roteiro de execução, comentando-se o que julgar necessário quanto a este aspecto.

b) Verificação se os custos previstos estão de acordo com os preços praticados no mercado regional, destacando-se o que julgar inadequado; e

c) Verificação se os itens de despesa estão em consonância com os critérios e limites estabelecidos pelo FCBA.

8. DA PRÉ-SELEÇÃO:

8.1 Os projetos culturais e as suas respectivas documentações serão encaminhados aos membros da Comissão de Pré-Seleção, que irão promover a análise de mérito da proposta. (Redação dada ao subitem pela Portaria SECULT nº 67, de 10.06.2011, DOE BA de 11.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "8.1 Os projetos culturais e as suas respectivas documentações, acompanhados dos pareceres resultantes da Análise Técnica, serão encaminhados aos membros da Comissão de Pré-Seleção, que irão promover a análise de mérito da proposta."

8.2 A avaliação dos membros da comissão sobre cada projeto levará em conta 07 (sete) critérios, subdivididos em 33 (trinta e três) itens de análise, aos quais serão atribuídas pontuações a partir de conceitos de avaliação, conforme a seguir:

a) valor cultural do projeto:

i. mérito artístico;

ii. singularidade da proposta;

iii. visibilidade e repercussão;

iv. incentivo à diversidade;

v. participação de novos talentos do Estado da Bahia;

vi. tradição e/ou originalidade;

vii. desenvolvimento de processos criativos continuados;

viii. desenvolvimento de ações de documentação e registro nas comunidades em que atuam;

ix. desenvolvimento de ações de formação cultural;

x. integração entre culturas de tradição oral e educação formal e/ou novas tecnologias culturais, sociais e científicas; e

xi. integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social.

b) viabilidade técnica do projeto:

i. consistência das informações;

ii. coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados;

iii. razoabilidade dos itens de despesas e seus custos;

iv. observância aos aspectos jurídicos aplicáveis; e

v. condições de sustentabilidade futura do projeto.

c) qualificação do produtor cultural e da equipe do projeto:

i. currículo do proponente; e

ii. experiência e qualificação da equipe principal do projeto.

d) aspectos sociais do projeto:

i. benefícios às comunidades ou regiões menos favorecidas no acesso aos bens culturais e aos meios de produção cultural;

ii. promoção da auto-estima, do sentimento de pertencimento e da cidadania; e

iii. geração de oportunidade de emprego e renda para profissionais do Estado.

e) relação custo/benefício:

i. análise da relação entre custos e resultados;

ii. comparação com projetos de porte similar e equivalente mérito artístico; e

iii. disponibilidade de recursos no FCBA.

f) aderência aos objetivos do FCBA:

i. capacidade inovadora e estruturante do projeto;

ii. efeito multiplicador do projeto;

iii. parcerias integrantes do projeto;

iv. consonância com o planejamento estadual de cultura;

v. estratégias de amplificar acesso aos resultados do projeto.

g) local de realização:

i. Salvador;

ii. Região Metropolitana de Salvador;

iii. interior já contemplado no FCBA (municípios 1);

iv. interior não contemplado anteriormente (municípios 2).

8.2.1 A Comissão de Pré-Seleção atribuirá um conceito para cada um dos critérios de avaliação, que será convertido em pontuação obedecendo à seguinte tabela-referência:

CRITÉRIO - CONCEITO
BAIXO
MÉDIO
ALTO
a) valor cultural do projeto
4
7
10
b) viabilidade técnica do projeto
2
4
6
c) qualificação do proponente e da equipe do projeto
1
2
3
d) aspectos sociais do projeto
1
2
3
e) relação custo/benefício
4
7
10
f) aderência aos objetivos do FCBA
4
8
12

8.2.2 O critério local de realização terá pontuação definida a partir da seguinte referência:

CRITÉRIO
Salvador
RMS
Munic. 01
Munic. 02
g) local de realização
1
2
3
4

8.3 Os projetos que não atinjam o mínimo de 35 pontos serão considerados como inaptos na pré-seleção.

8.4 O parecer de cada membro de comissão deverá ser apresentado e discutido em reunião da comissão. Antes da discussão do parecer, todos os membros da comissão receberão cópia do mesmo, além de folha-resumo do projeto em discussão.

8.5 A Comissão de Pré-Seleção poderá apresentar diligências ao proponente - solicitações de complementação de informações ou documentos e/ou ajustes no projeto - às quais o mesmo terá o prazo de 30 (trinta) dias para o atendimento, a contar da data da notificação por fax e/ou e-mail. (Redação dada ao subitem pela Portaria SECULT nº 67, de 10.06.2011, DOE BA de 11.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "8.5 A Comissão de Pré-Seleção poderá apresentar diligências ao proponente - solicitações de complementação de informações ou documentos e/ou ajustes no projeto - às quais o mesmo terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para o atendimento, a contar da data da notificação por fax e/ou e-mail."

8.6 Os projetos que não forem pré-selecionados pela comissão serão comunicados ao proponente através de fax e/ou e-mail, tendo o mesmo um prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da comunicação, para pedido de reconsideração perante a comissão.

8.7 No caso de indeferimento do pedido de reconsideração pela Comissão de Pré-Seleção, o proponente terá prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da comunicação, para a interposição de recurso perante o Secretário de Cultura da Bahia.

8.8 A não apresentação das informações solicitadas, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 8.5, 8.6 e 8.7 implicará no arquivamento do processo, sem direito a recurso administrativo. (Redação dada ao subitem pela Portaria SECULT nº 67, de 10.06.2011, DOE BA de 11.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "8.8 A não apresentação das informações solicitadas, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 8.5, 8.6 e 8.7 implicará no arquivamento do processo, sem direito a recurso administrativo."

9. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS:

9.1 Os projetos pré-selecionados serão encaminhados ao Gestor do Fundo de Cultura da Bahia, o Secretário de Cultura do Estado da Bahia, para a deliberação quanto a seleção dos projetos a serem financiados pelo FCBA.

9.2 No caso da não seleção do projeto, o proponente terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a data da comunicação, para a interposição de pedido de reconsideração.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO APOIO:

10.1 Os proponentes dos projetos selecionados deverão apresentar, como condição indispensável para assinatura do Termo de Acordo e Compromisso, os documentos abaixo relacionados, conforme exigências do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004 - SICON.

a) para Pessoa Jurídica de Direito Privado:

i. Certidão de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (CND) (www.previdenciasocial.gov.br);

ii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (www.caixa.gov.br);

iii. Certidões de Regularidade fornecidas

a) pela Secretaria da Receita Federal - SRF (www.receita.fazenda.gov.br);

b) pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Dívida Ativa da União PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br);

c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (www.sefaz.salvador.ba.gov.br); e

d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (www.sefaz.ba.gov.br);

iv. comprovante de abertura de conta corrente específica (cópia da Ficha Proposta de Abertura de Conta ou declaração em papel timbrado da instituição, assinada pelo funcionário contendo: nome do proponente, CPF, nº da conta e agência e data de abertura) para recebimento do recurso do Termo de Acordo e Compromisso;

v. comprovação do exercício pleno de propriedade do imóvel, mediante certidão de registro no cartório de imóvel, quando o TAC tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no mesmo;

vi. cópia do certificado ou comprovante do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando aplicável;

vii. se entidade de utilidade pública, apresentar certificado de utilidade pública estadual (lei específica), conforme Lei Estadual nº 6.670, de 21.07.1994;

viii. se organização social, comprovação de que seja constituída e qualificada em conformidade com a Lei Estadual nº 8.647, de 29.07.2003;

ix. cópia das demonstrações contábeis do último exercício; e

x. autorização do representante legal de menor de idade envolvido no projeto, se houver.

b) para Pessoa Física

i. Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual - SEFAZ/BA (www.sefaz.ba.gov.br);

ii. Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br);

iii. comprovação de que o proponente é residente ou domiciliado na Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos;

iv. comprovante de abertura de conta corrente específica (cópia da Ficha Proposta de Abertura de Conta ou declaração em papel timbrado da instituição, assinada pelo funcionário contendo: nome do proponente, CPF, nº da conta e agência e data de abertura) para recebimento do recurso do Termo de Acordo e Compromisso; e

v. autorização do representante legal de menor de idade envolvido no projeto, se houver.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 É vedado efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público ativo, integrante de quadro de pessoal de qualquer órgão ou entidade pública da administração estadual direta ou indireta, pela prestação de serviços, inclusive de consultoria ou assistência técnica.

11.2 Os proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de folhas, campos não preenchidos, falta de documentação e alterações no formato do formulário padrão.

11.3 Para avaliação da existência legal da pessoa jurídica no Estado da Bahia há, pelo menos 03 (três) anos, considerar-se-á a data de inscrição de seu ato constitutivo no registro competente.

11.4 Os projetos não selecionados ficarão à disposição de seus proponentes até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, para retirada dos materiais encaminhados como anexos, sendo arquivados aqueles que não forem retirados neste prazo.

11.5 A situação dos projetos no Fundo de Cultura será atualizada, com periodicidade mínima semanal, no site www.cultura.ba.gov.br/apoioaprojetos.

11.6 O proponente é responsável, sob as penas da lei, pela comunicação, a qualquer tempo, de fato ou evento posterior à entrega dos documentos que venha a alterar sua situação ou a do projeto, em especial no que diz respeito à atualização de contatos para comunicação, capacidade técnica, artística, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, bem como quanto à ampliação da sua participação financeira ou participação de terceiros.

11.7 Esta portaria e seus anexos estarão disponíveis, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, para download, no site www.cultura.ba.gov.br/apoioaprojetos.