Portaria INEP nº 51 de 31/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2008

Estabelece que o critério de Transferência de Recursos para Despesa de Capital aos Estados e ao Distrito Federal para apoiar a realização do Censo da Educação Básica, em todos os seus levantamentos referentes ao ano letivo de 2008.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 47 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Estabelecer que o critério de Transferência de Recursos para Despesa de Capital aos Estados e ao Distrito Federal para apoiar a realização do Censo da Educação Básica, em todos os seus levantamentos referentes ao ano letivo de 2008, será eqüitativo, cabendo a cada unidade da federação o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES