Portaria CGZA nº 51 de 10/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de maçã no Estado de Paraná, ano safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de maçã no Estado do Paraná, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As plantas de clima temperado, como a macieira, necessitam de repouso invernal para ocorrer a quebra de dormência com abundante floração e retomada da produção. As horas de frio acumuladas abaixo de 7,2ºC correlacionam-se com a quebra de dormência dessas plantas. Cada espécie temperada possui certa faixa de exigência e dentro de cada espécie existe uma grande diferenciação entre variedades.

A ocorrência de geadas tardias após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta disponibilidade de horas de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas.

O Estado do Paraná, por se localizar em uma região de transição climática devido às variações de relevo e latitude, apresenta diferentes condições climáticas que propiciam o cultivo de espécies temperadas. Com base na análise de séries históricas de dados meteorológicos e informações de solos e relevo e comportamento das cultivares é possível identificar as áreas indicadas para produção de maçã com baixo risco de perdas.

Para o zoneamento da cultura da maçã no Paraná foram utilizados dados de estações meteorológicas, com períodos diários de observação de mais de 30 anos nas diversas regiões do Estado. Os parâmetros utilizados para delimitar as regiões indicadas para o cultivo da maçã foram determinados por meio de revisão bibliográfica, juntamente com resultados de ensaios experimentais conduzidos pelo IAPAR e o conhecimento de especialistas na cultura.

Risco de Geadas - foram utilizadas as séries históricas de temperatura mínima inferiores a 1ºC, observadas no interior do abrigo meteorológico de estações localizadas no Paraná para calcular os riscos de geadas. Este limite corresponde à ocorrência de geadas severas, com temperaturas ao nível da superfície do solo inferiores a -2ºC. Foram calculadas as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas por decêndio, nos meses de agosto a outubro, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio. A partir dessas regressões foram mapeados os riscos de geadas em função da altitude e latitude para todo o Paraná.

Exigência em horas de frio - o número de horas de frio (temperatura abaixo de 7,2ºC) é importante para a quebra da dormência das cultivares. No Paraná o acúmulo máximo de horas de frio é em torno de 500 horas por ano nas áreas mais elevadas do sul.

Existe disponíveis para o cultivo no Paraná cultivares com diferentes exigências de horas de frio, que podem ser divididas em dois grupos:

Grupo I - maior que 150 e menor ou igual a 300 horas de frio;

Grupo II - maior que 300 e menor ou igual a 500 horas de frio.

Os municípios onde a soma de horas de frio foi inferior a 150 horas foram considerados inaptos ao cultivo da maçã no Paraná.

Deficiência hídrica - a freqüência de deficiência hídrica foi calculada desde a fase de florescimento à maturação dos frutos. O cálculo da deficiência hídrica foi efetuado para os grupos, através de um modelo adaptado para a cultura. Este modelo considera a capacidade de armazenamento de água dos solos, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta e o grau de tolerância da maçã ao estresse hídrico. Para isso, foram utilizados dados históricos de estações pluviométricas para o cálculo de evapotranspiração de referência e em seguida, utilizando-se dados de coeficiente de cultivo da cultura da maçã (Kc), foi calculada a evapotranspiração máxima para as regiões do estado, considerando solos dos tipos 1, 2 e 3. Os balanços hídricos foram simulados a cada 10 dias durante o ano, cobrindo todos os locais em que a maçã é cultivada no Paraná.

O plantio da maçã é recomendado do período julho a agosto, quando as mudas se encontram em repouso vegetativo e assim ocorre menor estresse por falta de água, reduzindo a perda de mudas após o plantio, uma vez que a muda é plantada de raiz nua.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo de maçã os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção I, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção I, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas;

c) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

d) o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 3536   
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de maçã no Estado do Paraná as cultivares de maçã registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de maçã foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios indicados para o plantio de cultivares de maçã do Grupo I (exigência de 150 a 300 horas de frio):

MUNICÍPIOS PERÍODOS 
Agudos do Sul 19 a 24 
Almirante Tamandaré 19 a 24 
Ampére 19 a 24 
Antônio Olinto 19 a 24 
Araucária 19 a 24 
Balsa Nova 19 a 24 
Barracão 19 a 24 
Bituruna 19 a 24 
Boa Ventura de São Roque 19 a 24 
Bocaiúva do Sul 19 a 24 
Bom Jesus do Sul 19 a 24 
Bom Sucesso do Sul 19 a 24 
Campina do Simão 19 a 24 
Campina Grande do Sul 19 a 24 
Campo do Tenente 19 a 24 
Campo Largo 19 a 24 
Campo Magro 19 a 24 
Candói 19 a 24 
Cantagalo 19 a 24 
Carambeí 19 a 24 
Castro 19 a 24 
Chopinzinho 19 a 24 
Clevelândia 19 a 24 
Colombo 19 a 24 
Contenda 19 a 24 
Coronel Domingos Soares 19 a 24 
Coronel Vivida 19 a 24 
Cruz Machado 19 a 24 
Curitiba 19 a 24 
Dois Vizinhos 19 a 24 
Doutor Ulysses 19 a 24 
Enéas Marques 19 a 24 
Fazenda Rio Grande 19 a 24 
Fernandes Pinheiro 19 a 24 
Flor da Serra do Sul 19 a 24 
Foz do Jordão 19 a 24 
Francisco Beltrão 19 a 24 
Goioxim 19 a 24 
Guamiranga 19 a 24 
Guaraniaçu 19 a 24 
Guarapuava 19 a 24 
Honório Serpa 19 a 24 
Ibema 19 a 24 
Imbituva 19 a 24 
Inácio Martins 19 a 24 
Ipiranga 19 a 24 
Irati 19 a 24 
Itapejara D'Oeste 19 a 24 
Itaperuçu 19 a 24 
Ivaí 19 a 24 
Jaguariaíva 19 a 24 
Lapa 19 a 24 
Laranjeiras do Sul 19 a 24 
Mallet 19 a 24 
Mandirituba 19 a 24 
Manfrinópolis 19 a 24 
Mangueirinha 19 a 24 
Mariópolis 19 a 24 
Marmeleiro 19 a 24 
Marquinho 19 a 24 
Morretes 19 a 24 
Nova Esperança do Sudoeste 19 a 24 
Nova Laranjeiras 19 a 24 
Palmeira 19 a 24 
Pato Branco 19 a 24 
Paula Freitas 19 a 24 
Paulo Frontin 19 a 24 
Piên 19 a 24 
Pinhais 19 a 24 
Pinhal de São Bento 19 a 24 
Pinhão 19 a 24 
Piraí do Sul 19 a 24 
Piraquara 19 a 24 
Pitanga 19 a 24 
Ponta Grossa 19 a 24 
Porto Amazonas 19 a 24 
Porto Barreiro 19 a 24 
Porto Vitória 19 a 24 
Pranchita 19 a 24 
Prudentópolis 19 a 24 
Quatro Barras 19 a 24 
Quitandinha 19 a 24 
Rebouças 19 a 24 
Renascença 19 a 24 
Reserva 19 a 24 
Reserva do Iguaçu 19 a 24 
Rio Azul 19 a 24 
Rio Bonito do Iguaçu 19 a 24 
Rio Branco do Sul 19 a 24 
Rio Negro 19 a 24 
Salgado Filho 19 a 24 
Santa Maria do Oeste 19 a 24 
Santo Antônio do Sudoeste 19 a 24 
São João 19 a 24 
São João do Triunfo 19 a 24 
São José dos Pinhais 19 a 24 
São Mateus do Sul 19 a 24 
Saudade do Iguaçu 19 a 24 
Sengés 19 a 24 
Sulina 19 a 24 
Teixeira Soares 19 a 24 
Tibagi 19 a 24 
Tijucas do Sul 19 a 24 
Tunas do Paraná 19 a 24 
Turvo 19 a 24 
União da Vitória 19 a 24 
Verê  19 a 24 
Virmond 19 a 24 
Vitorino 19 a 24 

Municípios indicados para plantio de cultivares de maçã Grupo II (exigência de 300 a 500 horas de frio):

MUNICÍPIOS PERÍODOS 
Bituruna 19 a 24 
Clevelândia 19 a 24 
Coronel Domingos Soares 19 a 24 
Cruz Machado 19 a 24 
General Carneiro 19 a 24 
Inácio Martins 19 a 24 
Palmas 19 a 24 
Pinhão 19 a 24 
Reserva do Iguaçu 19 a 24 
União da Vitória 19 a 24