Portaria ICMBio nº 51 de 24/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2008
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 13.323,4386ha (treze mil trezentos e vinte e três hectares quarenta e três ares e oitenta e seis centiares) denominada "Reserva Natural Engenheiro Eliezer Batista", localizada no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeada pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 , e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 , ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006 , que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIREP, no Processo IBAMA nº 02014.001204/2007-19, resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 13.323,4386ha (treze mil trezentos e vinte e três hectares quarenta e três ares e oitenta e seis centiares) denominada "Reserva Natural Engenheiro Eliezer Batista", localizada no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, de propriedade da MMX Corumbá Mineração Ltda, constituindo-se parte integrante da Fazenda Novos Dourados, registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá - MS, sob a Matrícula/Registro nº 5.181, ficha 01, livro 02.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - Reserva Natural Engenheiro Eliezer Batista tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - Reserva Natural Engenheiro Eliezer Batista tem os limites descritos a seguir: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AA1-M-3351, de coordenadas N 8.001.256,772m e E 445.316,601m, situado no limite com a Fazenda Terras de São Gabriel de Luiz Antonio Franco CÓD. INCRA - 907.030.006.491-5 e Matrícula - 13.610 e com Parte da Fazenda Novos Dourados - Área - Sede, deste, segue confrontando com Parte da Fazenda Novos Dourados - Área - Sede, com azimute de 148º30'30" e distância de 5.182,06m, até o vértice BNA-M-0314, de coordenadas N 7.996.837,939m e E 448.023,573m , situado na divisa com Parte da Fazenda Novos Dourados - Área - Sede e na divisa com , deste, segue confrontando com Parte da Fazenda Novos Dourados - Área - Sede, com azimute de 63º09'15" e distância de 3.726,30m, até o vértice BNA-M-0313, de coordenadas N 7.998.520,697m e E 451.348,269m , situado na divisa com Parte da Fazenda Novos Dourados - Área - Sede e na divisa com Parte da Faz Novos Dourados e Faz Morrinho - Área Reserva Legal, deste, segue confrontando com Parte da Faz Novos Dourados e Faz Morrinho - Área Reserva Legal , com os seguintes azimutes e distâncias: 130º42'09" e 10.189,94m até o vértice BNA-M-0312, de coordenadas N 7.991.875,524m e E 459.073,332m; 210º13'23" e 5.074,29m até o vértice BNA-M-0311, de coordenadas N 7.987.490,974m e E 456.519,094m; 289º49'36" e 2.814,82m até o vértice BNA-M-0310, de coordenadas N 7.988.445,691m e E 453.871,132m; 208º26'08" e 4.157,70m até o vértice BNA-M-0826, de coordenadas N 7.984.789,607m e E 451.891,356m; , situado na divisa com Parte da Faz Novos Dourados e Faz Morrinho - Área Reserva Legal e na margem esquerda do Rio Mandioré, deste, segue confrontando com o Rio Mandioré pela margem esquerda, à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 331º32'35" e 129,78m até o vértice BNA-P-0278, de coordenadas N 7.984.903,704m e E 451.829,517m; 293º22'26" e 106,01m até o vértice BNA-V-0057, de coordenadas N 7.984.945,760m e E 451.732,210m; 254º43'09" e 95,22m até o vértice BNA-P-0279, de coordenadas N 7.984.920,665m e E 451.640,357m; 255º43'25" e 123,42m até o vértice BNA-V-0058, de coordenadas N 7.984.890,230m e E 451.520,750m; 284º47'18" e 197,53m até o vértice BNA-V-0059, de coordenadas N 7.984.940,650m e E 451.329,760m; 301º14'42" e 158,57m até o vértice BNA-V-0060, de coordenadas N 7.985.022,900m e E 451.194,190m; 297º58'00" e 101,65m até o vértice BNA-P-0281, de coordenadas N 7.985.070,567m e E 451.104,415m; 288º59'16" e 122,73m até o vértice BNA-V-0061, de coordenadas N 7.985.110,500m e E 450.988,360m; 285º04'42" e 142,69m até o vértice BNA-V-0062, de coordenadas N 7.985.147,620m e E 450.850,580m; 280º14'32" e 182,39m até o vértice BNA-V-0063, de coordenadas N 7.985.180,050m e E 450.671,100m; 323º22'02" e 259,15m até o vértice BNA-P-0282, de coordenadas N 7.985.388,012m e E 450.516,469m; 336º36'50" e 308,39m até o vértice BNA-V-0064, de coordenadas N 7.985.671,070m e E 450.394,060m; 285º52'16" e 137,56m até o vértice BNA-V-0065, de coordenadas N 7.985.708,690m e E 450.261,740m; 282º16'04" e 198,75m até o vértice BNA-V-0066, de coordenadas N 7.985.750,920m e E 450.067,530m; 302º06'06" e 131,78m até o vértice BNA-V-0067, de coordenadas N 7.985.820,950m e E 449.955,900m; 60º14'43" e 194,04m até o vértice BNA-P-0285, de coordenadas N 7.985.917,252m e E 450.124,362m; 15º59'07" e 271,59m até o vértice BNA-P-0286, de coordenadas N 7.986.178,341m e E 450.199,155m; 304º59'29" e 234,09m até o vértice BNA-V-0068, de coordenadas N 7.986.312,580m e E 450.007,380m; 333º29'24" e 290,20m até o vértice BNA-P-0288, de coordenadas N 7.986.572,269m e E 449.877,847m; 306º54'20" e 277,23m até o vértice BNA-P-0289, de coordenadas N 7.986.738,747m e E 449.656,165m; 270º46'03" e 292,92m até o vértice BNA-V-0069, de coordenadas N 7.986.742,670m e E 449.363,270m; 340º54'51" e 217,69m até o vértice BNA-V-0070, de coordenadas N 7.986.948,390m e E 449.292,090m; 25º18'08" e 204,96m até o vértice BNA-V-0071, de coordenadas N 7.987.133,690m e E 449.379,690m; 62º13'37" e 265,14m até o vértice BNA-P-0291, de coordenadas N 7.987.257,236m e E 449.614,283m; 359º01'22" e 201,96m até o vértice BNA-P-0292, de coordenadas N 7.987.459,168m e E 449.610,839m; 291º46'36" e 136,26m até o vértice BNA-V-0072, de coordenadas N 7.987.509,720m e E 449.484,300m; 322º45'52" e 277,08m até o vértice BNA-V-0073, de coordenadas N 7.987.730,320m e E 449.316,640m; 319º40'32" e 150,85m até o vértice BNA-V-0074, de coordenadas N 7.987.845,330m e E 449.219,020m; 319º38'05" e 284,32m até o vértice BNA-P-0294, de coordenadas N 7.988.061,962m e E 449.034,877m; 252º51'59" e 225,74m até o vértice BNA-V-0075, de coordenadas N 7.987.995,460m e E 448.819,160m; 187º36'17" e 197,30m até o vértice BNA-V-0076, de coordenadas N 7.987.799,900m e E 448.793,050m; 233º39'12" e 186,95m até o vértice BNA-P-0297, de coordenadas N 7.987.689,098m e E 448.642,469m; 256º37'32" e 413,38m até o vértice BNA-P-0298, de coordenadas N 7.987.593,476m e E 448.240,297m; 194º06'19" e 149,68m até o vértice BNA-V-0077, de coordenadas N 7.987.448,310m e E 448.203,820m; 286º20'31" e 177,49m até o vértice BNA-V-0078, de coordenadas N 7.987.498,250m e E 448.033,500m; 320º13'38" e 143,20m até o vértice BNA-V-0079, de coordenadas N 7.987.608,310m e E 447.941,890m; 325º29'52" e 176,51m até o vértice BNA-V-0080, de coordenadas N 7.987.753,770m e E 447.841,910m; 338º05'06" e 134,98m até o vértice BNA-V-0081, de coordenadas N 7.987.879,000m e E 447.791,530m; 299º58'47" e 159,78m até o vértice BNA-V-0082, de coordenadas N 7.987.958,840m e E 447.653,130m; 282º34'51" e 138,37m até o vértice BNA-V-0083, de coordenadas N 7.987.988,980m e E 447.518,080m; 278º11'36" e 329,87m até o vértice BNA-V-0084, de coordenadas N 7.988.035,990m e E 447.191,580m; 241º53'45" e 292,57m até o vértice BNA-V-0085, de coordenadas N 7.987.898,170m e E 446.933,510m; 219º48'35" e 122,80m até o vértice BNA-V-0086, de coordenadas N 7.987.803,840m e E 446.854,890m; 301º31'38" e 150,98m até o vértice BNA-P-0304, de coordenadas N 7.987.882,785m e E 446.726,200m; , na confluência do Rio Mandioré, margem esquerda, com o Baía do Mandioré, margem esquerda, deste, segue confrontando com o Baía do Mandioré pela margem esquerda, à montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 26º00'00" e 1.879,03m até o vértice BNA-P-0305, de coordenadas N 7.989.571,646m e E 447.549,916m; 347º33'41" e 814,22m até o vértice BNA-P-0306, de coordenadas N 7.990.366,749m e E 447.374,539m; 319º09'28" e 2.020,43m até o vértice BNA-P-0307, de coordenadas N 7.991.895,235m e E 446.053,224m; 346º13'23" e 1.410,06m até o vértice BNA-P-0308, de coordenadas N 7.993.264,724m e E 445.717,426m; 322º23'08" e 1.659,88m até o vértice BNA-P-0309, de coordenadas N 7.994.579,573m e E 444.704,323m; 32º10'32" e 859,99m até o vértice BNA-M-0745, de coordenadas N 7.995.307,483m e E 445.162,277m; , situado na margem esquerda do Baía do Mandioré e na divisa com Baía do Mandioré, deste, segue confrontando com Baía do Mandioré, com azimute de 327º38'53" e distância de 5.922,95m, até o vértice AA1-P-C545, de coordenadas N 8.000.311,053m e E 441.992,795m , situado na divisa com Baía do Mandioré e na divisa com a Fazenda Terras de São Gabriel de Luiz Antonio Franco CÓD. INCRA - 907.030.006.491-5 e Matrícula - 13.610, deste, segue confrontando com a Fazenda Terras de São Gabriel de Luiz Antonio Franco CÓD. INCRA - 907.030.006.491-5 e Matrícula - 13.610, com os seguintes azimutes e distâncias: 75º11'52" e 283,04m até o vértice AA1-PC544, de coordenadas N 8.000.383,364m e E 442.266,438m; 104º37'01" e 170,10m até o vértice AA1-P-C543, de coordenadas N 8.000.340,439m e E 442.431,029m; 11º47'52" e 317,09m até o vértice AA1-P-C542, de coordenadas N 8.000.650,829m e E 442.495,860m; 350º22'10" e 133,48m até o vértice AA1-P-C541, de coordenadas N 8.000.782,426m e E 442.473,530m; 44º16'44" e 393,35m até o vértice AA1-P-C540, de coordenadas N 8.001.064,042m e E 442.748,144m; 71º32'41" e 206,17m até o vértice AA1-P-C539, de coordenadas N 8.001.129,309m e E 442.943,715m; 96º12'37" e 465,48m até o vértice AA1-P-C538, de coordenadas N 8.001.078,954m e E 443.406,466m; 99º41'20" e 303,57m até o vértice AA1-P-C537, de coordenadas N 8.001.027,865m e E 443.705,702m; 120º23'58" e 314,26m até o vértice AA1-P-C536, de coordenadas N 8.000.868,843m e E 443.976,755m; 127º46'57" e 224,34m até o vértice AA1-P-C535, de coordenadas N 8.000.731,396m e E 444.154,062m; 115º09'55" e 216,40m até o vértice AA1-P-C534, de coordenadas N 8.000.639,376m e E 444.349,922m; 56º08'46" e 478,16m até o vértice AA1-P-C533, de coordenadas N 8.000.905,747m e E 444.747,014m; 111º57'45" e 121,33m até o vértice AA1-P-C532, de coordenadas N 8.000.860,371m e E 444.859,535m; 73º35'43" e 179,96m até o vértice AA1-P-C531, de coordenadas N 8.000.911,194m e E 445.032,165m; 39º32'18" e 227,55m até o vértice AA1-P-C530, de coordenadas N 8.001.086,682m e E 445.177,023m; 48º40'53" e 89,47m até o vértice AA1-P-C529, de coordenadas N 8.001.145,751m e E 445.244,216m; 33º06'15" e 132,53m até o vértice AA1-M-3351, início desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação vértice AA1-M-3351, de coordenadas N 8.001.256,772m e E 445.316,601m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referidas ao Meridiano Central 57º WGr. e ao Equador, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM".
Art. 4º A RPPN será administrada pela proprietária do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006 .
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999 .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS