Portaria MinC nº 51 de 27/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008

Dispõe sobre a reabertura da convocação das entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado, todas de âmbito nacional, para participarem do processo de habilitação de instituições para indicação dos membros que comporão a CNIC - Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, para o biênio 2008/2010 e convoca as entidades inscritas na Portaria/MinC nº 008, de 2008, para apresentação de complementação de documentos ou informações.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA INTERINO, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 32, incisos IV e V da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e no art. 39, § 2º, do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, considerando o disposto na Portaria/MinC nº 008, de 18 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Reabrir o processo de convocação das entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado, todas de âmbito nacional, para participarem do processo de habilitação de instituições que constituirão os diversos grupos responsáveis pela indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, no Biênio 2008/2010, conforme preceitua o § 2º, art. 39 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo e em conformidade com o art. 40 do Decreto nº 5.761, de 2006, as entidades associativas de setores culturais e artísticos enquadrar-se-ão nas seguintes áreas:

I - artes cênicas;

II - audiovisual;

III - música;

IV - artes visuais, arte digital e eletrônica;

V - patrimônio cultural material e imaterial, inclusive museológico e expressões das culturas negra, indígena, e das populações tradicionais;e

VI - humanidades, inclusive a literatura e obras de referência.

Art. 2º As entidades de que trata o artigo anterior, interessadas em participar do processo seletivo dos membros a serem indicados para a CNIC, deverão formalizar essa intenção ao Ministério da Cultura, até o dia 10 de outubro de 2008, devidamente acompanhada dos documentos abaixo relacionados:

I - Para as entidades associativas de caráter cultural e artístico de âmbito nacional:

a) Correspondência endereçada a Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, assinada por seu representante legal, formalmente constituído com poderes para representar a entidade, manifestando seu interesse em participar do processo de habilitação de instituições que constituirão os diversos grupos responsáveis pela indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, no Biênio 2008/2010, indicando sua área de atuação;

b) Documento de Constituição de acordo com sua natureza, tais como:

- estatuto social e atas de alteração estatutárias, devidamente registrados no órgão competente;

- estatuto social consolidado, devidamente registrado no órgão competente;

- regimento interno;

c) Atas de eleição da atual diretoria;

d) Termo de posse de seus dirigentes;

e) Documentos de seus dirigentes:

- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Passaporte, Registro de Estrangeiro, dentre outros)

- CPF - Cadastro de Pessoa Física, ou

- Documento de identificação com foto que contenha o número do CPF e do RG

- Comprovante de Residência

f) Relatório anual de atividades - relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007;

g) Comprovação de atuação em âmbito nacional, por meio de realização de atividades em pelo menos um estado de cada região brasileira, e/ou a existência de sócios, associados, membros em pelo menos um estado de cada região brasileira.

II - Para as entidades representativas do empresariado de âmbito nacional:

a) Correspondência endereçada a Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, assinada por seu representante legal, formalmente constituído com poderes para representar a entidade, manifestando seu interesse em participar do processo de habilitação de instituições que constituirão os diversos grupos responsáveis pela indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, no Biênio 2008/2010, indicando ser representativa do empresariado;

b) Documento de Constituição de acordo com sua natureza, tais como:

- estatuto social e atas de alteração estatutárias, devidamente registrados no órgão competente;

- estatuto social consolidado, devidamente registrado no órgão competente;

c) Atas de eleição da atual diretoria;

d) Termo de posse de seus dirigentes;

e) Documentos de seus dirigentes:

- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Passaporte, Registro de Estrangeiro, dentre outros)

- CPF - Cadastro de Pessoa Física, ou

- Documento de identificação com foto que contenha o número do CPF e do RG

- Comprovante de Residência

f) Relatório anual de atividades - relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007;

g) Comprovação de atuação em âmbito nacional, por meio de realização de atividades em pelo menos um estado de cada região brasileira, e/ou a existência de sócios, associados, membros em pelo menos um estado de cada região brasileira.

§ 1º Os documentos aludidos neste artigo deverão ser encaminhados à Coordenação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, Caixa Postal nº 8606, CEP nº 70.312-970, Brasília - Distrito Federal;

§ 2º Os documentos aludidos neste artigo que forem encaminhados em cópias, deverão estar autenticados por servidor público ou em cartório;

§ 3º Não serão considerados os documentos que não forem encaminhados na forma do § 1º deste artigo;

§ 4º As entidades associativas de caráter cultural e artístico que comprovarem atuação de âmbito nacional, por meio de realização de atividades em pelo menos um estado de cada região brasileira, deverão demonstrar que essa atuação se deu na área cultural;

Art. 3º Na hipótese de entidade associativa de setor cultural e artístico representar mais de uma área cultural, esta deverá formalizar sua intenção em participar do processo seletivo de indicação dos membros da CNIC na sua área de maior atuação.

Parágrafo único. Não será permitida a participação da mesma entidade em mais de uma das áreas elencadas no art. 1º desta portaria.

Art. 4º Decorrido o prazo de que trata o art. 2º, e após análise dos documentos recebidos, o Ministério da Cultura confirmará até 31 de outubro de 2008, por meio de publicação no Diário Oficial da União, a relação das entidades que estarão habilitadas a indicar os representantes das respectivas áreas e do empresariado nacional, para comporem a CNIC.

Art. 5º O Ministério da Cultura, editará portaria específica, com os procedimentos para o processo de indicação dos representantes da CNIC pelas entidades habilitadas na forma do art. 4º, indicando o local e data de realização da reunião.

Art. 6º Ficam automaticamente mantidas todas as inscrições decorrentes da seleção objeto da Portaria/Minc nº 008, de 18 de março de 2008.

Parágrafo único. As entidades de que trata este artigo, abaixo relacionadas, ficam convocadas a apresentarem a complementação da documentação, consoante notificação expedida pela Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura deste Ministério, nos prazos que lhes forem estipulados:

I - Entidades Representativas do Empresariado: Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF); Associação Brasileira Radiodifusores (ABRA); Confederação Nacional do Comércio (CNC); e Serviço Social da Indústria - Departamento Nacional (SESI).

II - Entidades Associativas:

a) Patrimônio Cultural: Associação Brasileira de Museologia (ABM); Federação Nacional de Cultura (FENAC); Comitê Brasileiro do ICOM (Conselho Internacional de Museus - ICOM/BR); e Instituto Centro Brasileiro de Cultura (ICBC).

b) Música: Academia Nacional de Música (ANM); Brasil Música & Artes (BM&A) e Associação Santa Marcelina.

c) Artes Cênicas: Forum Nacional de Dança (FND); Centro Brasileiro de Teatro para a Infância e Juventude (CBTIJ); Associação dos Produtores de Espetáculos Teatrais do Estado de São Paulo (APETESP); Associação Teatral de Ipatinga (ASTI); e Cooperativa Paulista de Circo (CIRCOOP).

d) Artes Visuais: Associação Nacional das Entidades Culturais não Lucrativas (ANEC); Sociedade de Amigos dos Museus (SAM NACIONAL); e Sindicato Nacional dos Artistas Plásticos (SINAP); Instituto Pensarte.

e) Humanidades: Associação Brasileira das Editoras Universitárias (ABEU).

f) Audiovisual: União Brasileira de Vídeo (UBV) e Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão (ABPITV).

g) Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS/BRASIL) e Associação Brasileira de Educação Musical (ABEM), que não indicaram a área que pretendem representar.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 167, de 29.08.2008, Seção 1, página 20, com incorreção no original.