Portaria CAPES nº 51 de 14/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007
Define os valores a serem praticados no âmbito dos programas da Coordenação-Geral de Cooperação Internacional da CAPES.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, publicado no DOU de 24 subseqüente, e considerando a necessidade de padronização e atualização dos valores pagos pela CAPES nos programas da Coordenação-Geral de Cooperação Internacional, resolve:
Art. 1º Definir os valores a serem praticados no âmbito dos programas da Coordenação-Geral de Cooperação Internacional da CAPES, conforme tabela anexa.
Art. 2º Os valores definidos nesta portaria passarão a vigorar a partir de janeiro de 2008.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXO| TIPO DE AUXÍLIO | VALOR |
| Verba de Custeio para Projetos Conjuntos de Pesquisa e Parcerias Universitárias | R$ 10.000,00 por ano por projeto |
| Diárias a professores/pesquisadores brasileiros em projetos com a Europa (até 20 dias) | Até 140,00 Euro/dia |
| Diárias a professores/pesquisadores brasileiros em projetos com a Europa (21 a 60 dias) | Até 3.000,00 Euro/mês |
| Diárias a professores/pesquisadores brasileiros em projetos com os EUA (até 20 dias) | Até US$ 150,00/dia |
| Diárias a professores/pesquisadores brasileiros em projetos com os EUA (21 a 60 dias) | Até US$ 3.300,00/mês |
| Diárias a professores/pesquisadores brasileiros em projetos com a América Latina (até 20 dias) | Até US$ 120,00/dia |
| Diárias a professores/pesquisadores brasileiros em projetos com a América Latina (21 a 60 dias) | Até US$ 2.600,00/mês |
| Diárias a professores/pesquisadores estrangeiros no Brasil | Até R$ 240,00/dia |