Portaria CGZA nº 51 de 22/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de nectarina no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de nectarina no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A produção de nectarinas (Prunus persica var. nucipersica (L.) Batsch) destina-se, na quase totalidade, ao consumo in natura no mercado interno, porém com boas perspectivas de exportação. Os frutos podem, também, ser destinados ao aproveitamento industrial, em forma de passas, geléias, licores e destilados. A nectarina é uma fruta resultante do cruzamento do pêssego com ameixa vermelha. É uma frutífera arbórea de clima temperado, de folhas caducas, da família Rosaceae, cujo potencial produtivo é altamente dependente das condições de clima e solo.
A ocorrência de geadas tardias, após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser plantadas em regiões com alta disponibilidade de horas de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas.
As plantas de clima temperado, como a nectarina, necessitam de repouso invernal para ocorrer a quebra de dormência com abundante floração e retomada da produção. As horas de frio acumuladas abaixo de 7,2ºC correlacionam-se com a quebra de dormência dessas plantas. Cada espécie temperada possui uma faixa de exigência e dentro de cada espécie existe uma grande variação entre cultivares.
O estado do Paraná, por localizar-se em uma região de transição climática, devido às variações de relevo e latitude, apresenta diferentes condições climáticas que propiciam o cultivo de espécies temperadas. Com base na análise de séries históricas de dados meteorológicos e informações de solos e relevo, bem como do comportamento das cultivares, é possível identificar as áreas indicadas para produção de nectarina com baixo risco de perdas.
Para o zoneamento da cultura da nectarina no Paraná foram utilizados dados de estações meteorológicas, com períodos de observação de 30 anos nas diversas regiões do Estado. Os parâmetros utilizados para delimitar as regiões indicadas para o cultivo da nectarina foram determinados por meio de revisão bibliográfica, juntamente com resultados de ensaios experimentais conduzidos pelo IAPAR e o conhecimento de especialistas na cultura.
Risco de Geadas - foram utilizadas as séries históricas de temperatura mínima inferiores a 1ºC, observadas no interior do abrigo meteorológico de 32 estações localizadas no Paraná, para calcular os riscos de geadas. Este limite corresponde à ocorrência de geadas severas, com temperaturas ao nível da superfície do solo inferiores a -2ºC. Foram calculadas as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas por decêndio, nos meses de agosto a outubro, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio. A partir dessas regressões foram mapeados os riscos de geadas em função da altitude e latitude para todo o Paraná.
Exigência em horas de frio - o número de horas de frio (temperatura abaixo de 7,2ºC) é importante para a quebra da dormência das cultivares. No Paraná o acúmulo máximo de horas de frio é em torno de 500 horas por ano nas áreas mais elevadas do sul. Há disponibilidade para o cultivo no Paraná de cultivares com diferentes exigências de horas de frio, que podem ser divididas em três grupos:
Grupo I - maior que 75 e menor ou igual a 150 horas de frio;
Grupo II - maior que 150 e menor ou igual a 350 horas de frio;
Grupo III - maior que 350 e menor ou igual a 500 horas de frio.
Os municípios, onde a soma de horas de frio foi inferior a 75 horas, foram considerados inaptos ao cultivo da nectarina no Paraná.
Deficiência hídrica - a freqüência de deficiência hídrica foi calculada desde a fase de florescimento à maturação dos frutos. O cálculo da deficiência hídrica foi efetuado para os três grupos, através de um modelo adaptado para a cultura. Este modelo considera a capacidade de armazenamento de água dos solos, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta e o grau de tolerância da nectarina ao estresse hídrico. Para isso, foram utilizados dados históricos de estações pluviométricas para o cálculo de evapotranspiração de referência e em seguida, utilizando-se dados de coeficiente de cultivo da cultura da nectarina (Kc) foi calculada a evapotranspiração máxima para as regiões do estado, considerando solos dos tipos 2 e 3. Os balanços hídricos foram simulados a cada 10 dias, durante o ano cobrindo todos os locais em que a nectarina pode ser cultivada no Paraná.
Os solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para a semeadura da nectarina no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo de nectarina os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e
Tipo 3:
a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e
b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:
- a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;
- as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas;
- nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
- o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal;
solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de nectarina no Estado do Paraná, as cultivares de nectarina registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).
4. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
Período de plantio: 1º de julho a 31 de agosto, nos solos tipos 2 e 3.
A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de nectarina, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.
Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
Municípios indicados ao cultivo de nectarina para cultivares do Grupo I (exigência de mais de 75 a 150 horas de frio):
Adrianópolis, Altamira do Paraná, Ampére, Antonina, Arapoti, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campina da Lagoa, Campina Grande do Sul, Campo Bonito, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Cerro Azul, Céu Azul, Congonhinhas, Corbélia, Cruzeiro do Iguaçu, Curiúva, Diamante d'Oeste, Diamante do Sul, Dois Vizinhos, Doutor Ulysses, Espigão Alto do Iguaçu, Faxinal, Foz do Iguaçu, Guaraniaçu, Guaraqueçaba, Guaratuba, Ibema, Iguatu, Imbaú, Iretama, Itapejara d'Oeste, Itaperuçu, Ivaí, Ivaiporã, Jaguariaíva, Laranjal, Lindoeste, Luiziana, Mamborê, Manoel Ribas, Marilândia do Sul, Marquinho, Matelândia, Mato Rico, Mauá da Serra, Medianeira, Morretes, Nova Cantu, Nova Laranjeiras, Nova Prata do Iguaçu, Nova Tebas, Ortigueira, Ouro Verde do Oeste, Palmital, Pérola d'Oeste, Pinhal de São Bento, Pinhalão, Pitanga, Planalto, Porto Barreiro, Pranchita, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Realeza, Reserva, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul, Roncador, Rosário do Ivaí, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Antônio do Paraíso, Santo Antônio do Sudoeste, São Jerônimo da Serra, São João, São Jorge d'Oeste, São José da Boa Vista, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Sapopema, Saudade do Iguaçu, Sengés, Serranópolis do Iguaçu, Sulina, Tamarana, Telêmaco Borba, Tibagi, Toledo, Três Barras do Paraná, Tunas do Paraná, Tupãssi, Ventania, Vera Cruz do Oeste, Verê, Virmond e Wenceslau Braz.
Municípios indicados ao cultivo de nectarina para cultivares do Grupo II (exigência de mais de 150 a 350 horas de frio):
Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Ampére, Antônio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Barracão, Bituruna, Boa Ventura de São Roque, Bocaiúva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Candói, Cantagalo, Carambeí, Castro, Chopinzinho, Clevelândia, Colombo, Contenda, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Cruz Machado, Curitiba, Dois Vizinhos, Doutor Ulysses, Enéas Marques, Fazenda Rio Grande, Fernandes Pinheiro, Flor da Serra do Sul, Foz do Jordão, Francisco Beltrão, General Carneiro, Goioxim, Guamiranga, Guaraniaçu, Guarapuava, Honório Serpa, Ibema, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Irati, Itapejara d'Oeste, Itaperuçu, Ivaí, Jaguariaíva, Lapa, Laranjeiras do Sul, Mallet, Mandirituba, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Marquinho, Morretes, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Laranjeiras, Palmeira, Pato Branco, Paula Freitas, Paulo Frontin, Piên, Pinhais, Pinhal de São Bento, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto Vitória, Pranchita, Prudentópolis, Quatro Barras, Quitandinha, Rebouças, Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Salgado Filho, Santa Maria do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São João do Triunfo, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Saudade do Iguaçu, Sengés, Sulina, Teixeira Soares, Tibagi, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná, Turvo, União da Vitória, Verê, Virmond e Vitorino.
Municípios indicados ao cultivo da nectarina para cultivares do Grupo III (exigência de mais de 350 a 500 horas de frio).
Coronel Domingos Soares, General Carneiro e Palmas.