Portaria SEB nº 51 de 20/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2006

Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2006, para a Universidade Federal de Mato Grosso, com vistas à execução e implementação do Programa Escola de Gestores da Educação Básica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando os dispostos nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, e nº 11.306, de 16 de maio de 2006;

Considerando os dispostos no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2006, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) para a Universidade Federal de Mato Grosso, Unidade Gestora nº 154045, Código de Gestão nº 15262, com vistas à execução e implementação do Programa Escola de Gestores da Educação Básica, acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.122.1376.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

II - Fonte nº: 1312001464.

III - PTRES nº: 002527

IV. Elementos de Despesas V. Valor (R$) 
3.3.90.39 Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica 370.000,00 
Total  370.000,00 

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à execução e implementação do Programa Escola de Gestores da Educação Básica, será efetuada pelo Departamento de Articulação dos Sistemas de Ensino - DASE/SEB, por meio de relatório de execução das atividades.

Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES