Portaria DEPEN nº 51 de 08/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2005

Aprova novos fundamentos de políticas e diretrizes para o financiamento de ações e atividades situadas no contexto da profissionalização e assistência a pessoas presas, internadas, egressas do sistema penitenciário e familiares, e de atividades referentes ao fomento a serviços de acompanhamento da execução de penas alternativas.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso de suas atribuições, com fundamento do artigo 72, I, III, IV e V da Lei nº 7.210/84, nos arts. 1º e 3º, III e XII da Lei Complementar nº 79/94 e nos arts. 1º, 2º III e IX do Decreto nº 1.093/94,

CONSIDERANDO:

A importância e a necessidade de criação de ações visando à profissionalização e assistência a pessoas presas, internadas, egressas do sistema penitenciário e familiares, e a atividades referentes ao fomento a serviços de acompanhamento da execução de penas alternativas, a título de delineamento de políticas públicas de reintegração social mais concretas e eficazes;

As medidas que para tanto foram conduzidas pelo DEPEN, que realizou uma série de oficinas técnicas com as representações dos Estados e do Distrito Federal, visando a formar consensos técnicos, políticos e gerenciais capazes de instituir um novo marco na relação de cooperação entre a União e os sistemas Locais para essa questão;

O teor do documento que traz o título de "Manual de Convênios e Projetos: Reintegração Social", apresentado como produto desse trabalho; e

Que esta Portaria não implica prejuízos às iniciativas de cunho interministerial já articuladas, resolve:

Art. 1º Aprovar o documento "Manual de Convênios e Projetos: Reintegração Social", fixando-o como novo conjunto de orientações para a mediação das relações de apoio e de mobilização e transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional.

Parágrafo único. O documento "Manual de Convênios e Projetos: Reintegração Social" referido no caput, que integra esta Portaria, independente de transcrição, será disponibilizado no sítio www.mj.gov.br/depen.

Art. 2º Fixar diretrizes, conforme delineado no "Manual de Convênios e Projetos: Reintegração Social", para o apoio a projetos nas áreas de Formação Educacional e Profissional dos Apenados, Internos e Egressos do Sistema Penitenciário Nacional, Assistência ao Preso, ao Internado, ao Egresso e aos seus Dependentes e Fomento a Serviços de Acompanhamento da execução de Penas e de medidas Alternativas que contemplem ações integradas no âmbito estadual, nos quais se privilegiem a auto-sustentabilidade da ação e articulação entre os poderes estaduais.

Art. 3º Fixar o prazo de 09 de setembro de 2005 a 07 de outubro de 2005 para apresentação dos Projetos nas áreas discriminadas no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO ORÉM DE ANDRADE