Portaria SE/CER nº 51 de 18/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Arroz irrigado no Estado do Rio Grande do Sul, ano safra 2005/2006.

O Secretário Executivo da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000.

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Arroz irrigado no Estado do Rio Grande do Sul, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Nos estudos do zoneamento agrícola de risco climático da cultura de arroz irrigado no Estado do Rio Grande do Sul considerou-se que o plantio pode ser iniciado no decêndio em que a temperatura média do solo desnudo, a 5cm de profundidade, for maior ou igual a 20ºC. Foram usados valores médios, de um período mínimo de 10 anos, das Estações Meteorológicas que dispunham dessa informação. A partir desses dados, foram desenvolvidas equações de regressão entre as temperaturas do solo e do ar podendo-se, dessa forma, estimar a temperatura do solo a partir da temperatura do ar, variável essa, disponível para um maior número de localidades.

Uma vez definido o período de início de plantio, foram estabelecidas as demais épocas recomendadas:

a) definiu-se um período de 20 dias, envolvendo as fases de pré-floração (microsporogênese) e floração, como os mais críticos às baixas temperaturas e um período de 42 dias, em torno da floração, como o mais crítico à radiação solar;

b) baseando-se em dados de experimentos de campo, foram estabelecidas as datas médias de floração, para as diferentes épocas de plantio, de cultivares de ciclo curto e médio. Dessa forma, foi possível definir a época de ocorrência dos períodos críticos da planta.

c) utilizando-se as informações geradas no item b e os dados de probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas iguais ou menores do que 15ºC, para diversas localidades e a disponibilidade de radiação solar durante as respectivas fases críticas da planta, foram definidas as épocas recomendadas de plantio.

Estabeleceu-se que estas seriam espaçadas de 10 em 10 dias, ("Item 3. Períodos favoráveis de semeadura".) Dessa forma, os períodos de plantio de cultivares de ciclo curto e médio estendem-se, respectivamente, de 20 de setembro a 10 de dezembro e de 20 de setembro a 20 de novembro. Pelo fato do número de Estações Meteorológicas ser relativamente pequeno, em relação ao número de municípios existentes, optou-se por definir-se os períodos de plantio para as 12 regiões e sub-regiões agroecológicas do Estado e, posteriormente, atribuir esses períodos de plantio a cada um dos municípios pertencentes a essas sub-regiões. Dessa forma, é possível que municípios situados relativamente próximos, possam apresentar diferentes períodos recomendados de plantio. Essas possíveis diferenças devem estar mais relacionadas com os períodos de início e término do plantio.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

No caso do arroz irrigado, diferentemente das culturas de sequeiro, o tipo de solo tem pouca influência no risco climático associado com as épocas de plantio. De uma maneira geral, pode-se dizer que a sua influência estaria mais relacionada com o consumo de água na lavoura do que com o risco climático propriamente dito.

O zoneamento de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos à semeadura do arroz os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características:

Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm.

Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm;

Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

29 30 31 32 33 34 
Dias 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 
Meses Outubro Novembro Dezembro 

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

3.1. Ciclo muito curto: como recomendação geral, para cultivares de ciclo muito curto, pode-se considerar que, em relação as cultivares de ciclo curto, o início e o término do plantio devem ser retardados em 10 dias.

3.2. Ciclo longo: na região Norte do Litoral Norte são plantadas algumas cultivares de ciclo longo. Para os municípios que plantam essas cultivares, recomenda-se utilizar os mesmos períodos recomendados para as cultivares de ciclo médio com a data de término de plantio antecipada em 10 dias.

4. CULTIVARES HABILITADAS

BAYER: QUALIMAX 13 e SUPREMO 1; EMBRAPA: BRS ATALANTA e BRS LIGEIRINHO, BRS 6, BRS QUERÊNCIA, BRS 7, BRS AGRISUL, BRS FIRMEZA, BRS PELOTA, BRS FRONTEIRA, BRS BOJURU e IAS 12-9 (FORMOSA); EMBRAPA/IRGA: BR IRGA 414, BR IRGA 413, BR IRGA 410 (2), BR IRGA 409 (2), BR IRGA 412 (2) e BR IRGA 411; EPAGRI: ENOVA 155 e ENOVA 2; IRGA: IRGA 417 (1), IRGA 418 (2), IRGA 416 (2), IRGA 419 (2), IRGA 420 (2), IRGA 421(1) e IRGA 422 CL (1).

NOTA: (1) Zonas orizícolas das regiões da Depressão Central, Litoral, Missioneira de Santo Ângelo, São Luiz Gonzaga, São Borja, Itaqui, Campanha, Serra do Sudeste e região das grandes lagoas.

(2) Idem NOTA 1, exceto o Município de Santa Vitória do Palmar, pertencente ao Litoral.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios  CICLOS  
Curto   Médio  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
Aceguá 30 a 34 30 a 34 
Água Santa 30 a 34 30 a 34 
Agudo 29 a 34 29 a 34 
Ajuricaba 30 a 34 30 a 34 
Alecrim 29 a 34 29 a 34 
Alegrete 29 a 34 29 a 34 
Alegria 29 a 34 29 a 34 
Almirante Tamandaré do Sul 30 a 34 30 a 34 
Alpestre 29 a 34 29 a 34 
Alto Alegre 30 a 34 30 a 34 
Alto Feliz 30 a 34 30 a 34 
Alvorada 29 a 34 29 a 34 
Amaral Ferrador 30 a 34 30 a 34 
Ametista do Sul 29 a 34 29 a 34 
André da Rocha 31 a 33 31 a 33 
Anta Gorda 31 a 33 31 a 33 
Antônio Prado 31 a 33 31 a 33 
Arambaré 30 a 34 30 a 34 
Araricá 29 a 34 29 a 34 
Aratiba 29 a 34 29 a 34 
Arroio do Meio 30 a 34 30 a 34 
Arroio do Padre 30 a 34 30 a 34 
Arroio do Sal 29 a 34 29 a 34 
Arroio do Tigre 30 a 34 30 a 34 
Arroio dos Ratos 29 a 34 29 a 34 
Arroio Grande 30 a 34 30 a 34 
Arvorezinha 30 a 34 30 a 34 
Augusto Pestana 29 a 34 29 a 34 
Áurea 30 a 34 30 a 34 
Bagé 30 a 34 30 a 34 
Balneário Pinhal 29 a 34 29 a 34 
Barão 30 a 34 30 a 34 
Barão de Cotegipe 30 a 34 30 a 34 
Barão do Triunfo 29 a 34 29 a 34 
Barra do Guarita 29 a 34 29 a 34 
Barra do Quarai 29 a 34 29 a 34 
Barra do Ribeiro 29 a 34 29 a 34 
Barra do Rio Azul 29 a 34 29 a 34 
Barra Funda 30 a 34 30 a 34 
Barracão 31 a 33 31 a 33 
Barros Cassal 30 a 34 30 a 34 
Benjamin Constant do Sul 29 a 34 29 a 34 
Bento Gonçalves 31 a 33 31 a 33 
Boa Vista das Missões 30 a 34 30 a 34 
Boa Vista do Buricá 29 a 34 29 a 34 
Boa Vista do Cadeado 30 a 34 30 a 34 
Boa Vista do Incra 30 a 34 30 a 34 
Boa Vista do Sul 31 a 33 31 a 33 
Bom Princípio 30 a 34 30 a 34 
Bom Progresso 29 a 34 29 a 34 
Bom Retiro do Sul 29 a 34 29 a 34 
Boqueirão do Leão 30 a 34 30 a 34 
Bossoroca 29 a 34 29 a 34 
Bozano 29 a 34 29 a 34 
Braga 29 a 34 29 a 34 
Brochier 29 a 34 29 a 34 
Butiá 29 a 34 29 a 34 
Caçapava do Sul 30 a 34 30 a 34 
Cacequi 29 a 34 29 a 34 
Cachoeira do Sul 29 a 34 29 a 34 
Cachoeirinha 29 a 34 29 a 34 
Cacique Doble 31 a 33 31 a 33 
Caibaté 29 a 34 29 a 34 
Caiçara 29 a 34 29 a 34 
Camaquã 30 a 34 30 a 34 
Camargo 30 a 34 30 a 34 
Campestre da Serra 31 a 33 31 a 33 
Campina das Missões 29 a 34 29 a 34 
Campinas do Sul 30 a 34 30 a 34 
Campo Bom 29 a 34 29 a 34 
Campo Novo 29 a 34 29 a 34 
Campos Borges 30 a 34 30 a 34 
Candelária 30 a 34 30 a 34 
Cândido Godói 29 a 34 29 a 34 
Candiota 30 a 34 30 a 34 
Canela 31 a 33 31 a 33 
Canguçu 30 a 34 30 a 34 
Canoas 29 a 34 29 a 34 
Canudos do Vale 30 a 34 30 a 34 
Capão Bonito do Sul 31 a 33 31 a 33 
Capão da Canoa 29 a 34 29 a 34 
Capão do Cipó 29 a 34 29 a 34 
Capão do Leão 30 a 34 30 a 34 
Capela de Santana 30 a 34 30 a 34 
Capitão 30 a 34 30 a 34 
Capivari do Sul 29 a 34 29 a 34 
Caraã 29 a 34 29 a 34 
Carazinho 30 a 34 30 a 34 
Carlos Barbosa 31 a 33 31 a 33 
Carlos Gomes 30 a 34 30 a 34 
Casca 31 a 33 31 a 33 
Caseiros 31 a 33 31 a 33 
Catuípe 29 a 34 29 a 34 
Caxias do Sul 31 a 33 31 a 33 
Centenário 30 a 34 30 a 34 
Cerrito 30 a 34 30 a 34 
Cerro Branco 29 a 34 29 a 34 
Cerro Grande 30 a 34 30 a 34 
Cerro Grande do Sul 30 a 34 30 a 34 
Cerro Largo 29 a 34 29 a 34 
Chapada 30 a 34 30 a 34 
Charqueadas 29 a 34 29 a 34 
Charrua 30 a 34 30 a 34 
Chiapeta 29 a 34 29 a 34 
Chuí 30 a 34 30 a 34 
Chuvisca 30 a 34 30 a 34 
Cidreira 29 a 34 29 a 34 
Ciríaco 30 a 34 30 a 34 
Colinas 30 a 34 30 a 34 
Colorado 30 a 34 30 a 34 
Condor 30 a 34 30 a 34 
Constantina 30 a 34 30 a 34 
Coqueiro Baixo 31 a 33 31 a 33 
Coqueiros do Sul 30 a 34 30 a 34 
Coronel Barros 29 a 34 29 a 34 
Coronel Bicaco 29 a 34 29 a 34 
Coronel Pilar 31 a 33 31 a 33 
Cotiporã 31 a 33 31 a 33 
Coxilha 30 a 34 30 a 34 
Crissiumal 29 a 34 29 a 34 
Cristal 30 a 34 30 a 34 
Cristal do Sul 29 a 34 29 a 34 
Cruz Alta 30 a 34 30 a 34 
Cruzaltense 30 a 34 30 a 34 
Cruzeiro do Sul 30 a 34 30 a 34 
David Canabarro 30 a 34 30 a 34 
Derrubadas 29 a 34 29 a 34 
Dezesseis de Novembro 29 a 34 29 a 34 
Dilermano de Aguiar 29 a 34 29 a 34 
Dois Irmãos 30 a 34 30 a 34 
Dois Irmãos das Missões 29 a 34 29 a 34 
Dois Lajeados 31 a 33 31 a 33 
Dom Feliciano 30 a 34 30 a 34 
Dom Pedrito 30 a 34 30 a 34 
Dom Pedro de Alcântara 29 a 34 29 a 34 
Dona Francisca 29 a 34 29 a 34 
Doutor Maurício Cardoso 29 a 34 29 a 34 
Doutor Ricardo 31 a 33 31 a 33 
Eldorado do Sul 29 a 34 29 a 34 
Encantado 31 a 33 31 a 33 
Encruzilhada do Sul 30 a 34 30 a 34 
Engenho Velho 30 a 34 30 a 34 
Entre Rios do Sul 29 a 34 29 a 34 
Entre-Ijuís 29 a 34 29 a 34 
Erebango 30 a 34 30 a 34 
Erechim 30 a 34 30 a 34 
Ernestina 30 a 34 30 a 34 
Erval Grande 29 a 34 29 a 34 
Erval Seco 29 a 34 29 a 34 
Esmeralda 31 a 33 31 a 33 
Esperança do Sul 29 a 34 29 a 34 
Espumoso 30 a 34 30 a 34 
Estação 30 a 34 30 a 34 
Estância Velha 29 a 34 29 a 34 
Esteio 29 a 34 29 a 34 
Estrela 30 a 34 30 a 34 
Estrela Velha 30 a 34 30 a 34 
Eugênio de Castro 29 a 34 29 a 34 
Fagundes Varela 31 a 33 31 a 33 
Farroupilha 31 a 33 31 a 33 
Faxinal do Soturno 29 a 34 29 a 34 
Faxinalzinho 29 a 34 29 a 34 
Fazenda Vilanova 30 a 34 30 a 34 
Feliz 30 a 34 30 a 34 
Flores da Cunha 31 a 33 31 a 33 
Floriano Peixoto 30 a 34 30 a 34 
Fontoura Xavier 30 a 34 30 a 34 
Formigueiro 29 a 34 29 a 34 
Forquetinha 30 a 34 30 a 34 
Fortaleza dos Valos 30 a 34 30 a 34 
Frederico Westphalen 29 a 34 29 a 34 
Garibaldi 31 a 33 31 a 33 
Garruchos 29 a 34 29 a 34 
Gaurama 30 a 34 30 a 34 
General Câmara 29 a 34 29 a 34 
Gentil 30 a 34 30 a 34 
Getúlio Vargas 30 a 34 30 a 34 
Giruá 29 a 34 29 a 34 
Glorinha 29 a 34 29 a 34 
Gramado 31 a 33 31 a 33 
Gramado dos Loureiros 29 a 34 29 a 34 
Gramado Xavier 30 a 34 30 a 34 
Gravataí 29 a 34 29 a 34 
Guabiju 31 a 33 31 a 33 
Guaíba 29 a 34 29 a 34 
Guaporé 31 a 33 31 a 33 
Guarani das Missões 29 a 34 29 a 34 
Harmonia 29 a 34 29 a 34 
Herval 30 a 34 30 a 34 
Herveiras 30 a 34 30 a 34 
Horizontina 29 a 34 29 a 34 
Hulha Negra 30 a 34 30 a 34 
Humaitá 29 a 34 29 a 34 
Ibarama 30 a 34 30 a 34 
Ibiaçá 31 a 33 31 a 33 
Ibiraiaras 31 a 33 31 a 33 
Ibirapuitã 30 a 34 30 a 34 
Ibirubá 30 a 34 30 a 34 
Igrejinha 30 a 34 30 a 34 
Ijuí 29 a 34 29 a 34 
Ilópolis 31 a 33 31 a 33 
Imbé 29 a 34 29 a 34 
Imigrante 30 a 34 30 a 34 
Independência 29 a 34 29 a 34 
Inhacorá 29 a 34 29 a 34 
Ipê 31 a 33 31 a 33 
Ipiranga do Sul 30 a 34 30 a 34 
Irai 29 a 34 29 a 34 
Itaara 29 a 34 29 a 34 
Itacurubi 29 a 34 29 a 34 
Itapuca 30 a 34 30 a 34 
Itaqui 29 a 34 29 a 34 
Itati 29 a 34 29 a 34 
Itatiba do Sul 29 a 34 29 a 34 
Ivorá 30 a 34 30 a 34 
Ivoti 30 a 34 30 a 34 
Jaboticaba 30 a 34 30 a 34 
Jacuizinho 30 a 34 30 a 34 
Jacutinga 30 a 34 30 a 34 
Jaguarão 30 a 34 30 a 34 
Jaguari 29 a 34 29 a 34 
Jarí 30 a 34 30 a 34 
Jóia 29 a 34 29 a 34 
Júlio de Castilhos 30 a 34 30 a 34 
Lagoa Bonita do Sul 30 a 34 30 a 34 
Lagoa dos Três Cantos 30 a 34 30 a 34 
Lagoa Vermelha 31 a 33 31 a 33 
Lagoão 30 a 34 30 a 34 
Lajeado 30 a 34 30 a 34 
Lajeado do Bugre 30 a 34 30 a 34 
Lavras do Sul 30 a 34 30 a 34 
Liberato Salzano 29 a 34 29 a 34 
Lindolfo Collor 29 a 34 29 a 34 
Linha Nova 30 a 34 30 a 34 
Maçambara 29 a 34 29 a 34 
Machadinho 30 a 34 30 a 34 
Mampituba 29 a 34 29 a 34 
Manoel Viana 29 a 34 29 a 34 
Maquine 29 a 34 29 a 34 
Maratá 29 a 34 29 a 34 
Marau 30 a 34 30 a 34 
Marcelino Ramos 29 a 34 29 a 34 
Mariana Pimentel 29 a 34 29 a 34 
Mariano Moro 29 a 34 29 a 34 
Marques de Souza 31 a 33 31 a 33 
Mata 29 a 34 29 a 34 
Mato Castelhano 30 a 34 30 a 34 
Mato Leitão 30 a 34 30 a 34 
Mato Queimado 29 a 34 29 a 34 
Maximiliano de Almeida 30 a 34 30 a 34 
Minas do Leão 29 a 34 29 a 34 
Miraguaí 29 a 34 29 a 34 
Montauri 31 a 33 31 a 33 
Monte Alegre dos Campos 31 a 33 31 a 33 
Monte Belo do Sul 31 a 33 31 a 33 
Montenegro 29 a 34 29 a 34 
Mormaço 30 a 34 30 a 34 
Morrinhos do Sul 29 a 34 29 a 34 
Morro Redondo 30 a 34 30 a 34 
Morro Reuter 30 a 34 30 a 34 
Mostardas 29 a 34 29 a 34 
Muçum 30 a 34 30 a 34 
Muitos Capões 31 a 33 31 a 33 
Muliterno 30 a 34 30 a 34 
Não-Me-Toque 30 a 34 30 a 34 
Nicolau Vergueiro 30 a 34 30 a 34 
Nonoai 29 a 34 29 a 34 
Nova Alvorada 30 a 34 30 a 34 
Nova Araçá 31 a 33 31 a 33 
Nova Bassano 31 a 33 31 a 33 
Nova Boa Vista 30 a 34 30 a 34 
Nova Bréscia 31 a 33 31 a 33 
Nova Candelária 29 a 34 29 a 34 
Nova Esperança do Sul 29 a 34 29 a 34 
Nova Hartz 29 a 34 29 a 34 
Nova Pádua 31 a 33 31 a 33 
Nova Palma 30 a 34 30 a 34 
Nova Petrópolis 31 a 33 31 a 33 
Nova Prata 31 a 33 31 a 33 
Nova Ramada 30 a 34 30 a 34 
Nova Roma do Sul 31 a 33 31 a 33 
Nova Santa Rita 29 a 34 29 a 34 
Novo Barreiro 30 a 34 30 a 34 
Novo Cabrais 30 a 34 30 a 34 
Novo Hamburgo 29 a 34 29 a 34 
Novo Machado 29 a 34 29 a 34 
Novo Tiradentes 29 a 34 29 a 34 
Novo Xingu 30 a 34 30 a 34 
Osório 29 a 34 29 a 34 
Paim Filho 30 a 34 30 a 34 
Palmares do Sul 29 a 34 29 a 34 
Palmeira das Missões 30 a 34 30 a 34 
Palmitinho 29 a 34 29 a 34 
Panambi 30 a 34 30 a 34 
Pantano Grande 29 a 34 29 a 34 
Parai 31 a 33 31 a 33 
Paraíso do Sul 29 a 34 29 a 34 
Pareci Novo 29 a 34 29 a 34 
Parobé 29 a 34 29 a 34 
Passa Sete 30 a 34 30 a 34 
Passo do Sobrado 29 a 34 29 a 34 
Passo Fundo 30 a 34 30 a 34 
Paulo Bento 30 a 34 30 a 34 
Paverama 29 a 34 29 a 34 
Pedras Altas 30 a 34 30 a 34 
Pedro Osório 30 a 34 30 a 34 
Pejuçara 30 a 34 30 a 34 
Pelotas 30 a 34 30 a 34 
Picada Café 31 a 33 31 a 33 
Pinhal 30 a 34 30 a 34 
Pinhal da Serra 31 a 33 31 a 33 
Pinhal Grande 30 a 34 30 a 34 
Pinheirinho do Vale 29 a 34 29 a 34 
Pinheiro Machado 30 a 34 30 a 34 
Pinto Bandeira 31 a 33 31 a 33 
Pirapó 29 a 34 29 a 34 
Piratini 30 a 34 30 a 34 
Planalto 29 a 34 29 a 34 
Poço das Antas 30 a 34 30 a 34 
Pontão 30 a 34 30 a 34 
Ponte Preta 30 a 34 30 a 34 
Portão 29 a 34 29 a 34 
Porto Alegre 29 a 34 29 a 34 
Porto Lucena 29 a 34 29 a 34 
Porto Mauá 29 a 34 29 a 34 
Porto Vera Cruz 29 a 34 29 a 34 
Porto Xavier 29 a 34 29 a 34 
Pouso Novo 30 a 34 30 a 34 
Presidente Lucena 30 a 34 30 a 34 
Progresso 30 a 34 30 a 34 
Protásio Alves 31 a 33 31 a 33 
Putinga 31 a 33 31 a 33 
Quarai 30 a 34 30 a 34 
Quatro Irmãos 30 a 34 30 a 34 
Quevedos 30 a 34 30 a 34 
Quinze de Novembro 30 a 34 30 a 34 
Redentora 29 a 34 29 a 34 
Relvado 31 a 33 31 a 33 
Restinga Seca 29 a 34 29 a 34 
Rio dos Índios 29 a 34 29 a 34 
Rio Grande 29 a 34 29 a 34 
Rio Pardo 29 a 34 29 a 34 
Riozinho 29 a 34 29 a 34 
Roca Sales 30 a 34 30 a 34 
Rodeio Bonito 29 a 34 29 a 34 
Rolador 29 a 34 29 a 34 
Rolante 29 a 34 29 a 34 
Ronda Alta 30 a 34 30 a 34 
Rondinha 30 a 34 30 a 34 
Roque Gonzales 29 a 34 29 a 34 
Rosário do Sul 29 a 34 29 a 34 
Sagrada Família 30 a 34 30 a 34 
Saldanha Marinho 30 a 34 30 a 34 
Salto do Jacuí 30 a 34 30 a 34 
Salvador das Missões 29 a 34 29 a 34 
Salvador do Sul 30 a 34 30 a 34 
Sananduva 31 a 33 31 a 33 
Santa Bárbara do Sul 30 a 34 30 a 34 
Santa Cecília do Sul 31 a 33 31 a 33 
Santa Clara do Sul 30 a 34 30 a 34 
Santa Cruz do Sul 30 a 34 30 a 34 
Santa Margarida do Sul 29 a 34 29 a 34 
Santa Maria 29 a 34 29 a 34 
Santa Maria do Herval 30 a 34 30 a 34 
Santa Rosa 29 a 34 29 a 34 
Santa Tereza 31 a 33 31 a 33 
Santa Vitória do Palmar 30 a 34 30 a 34 
Santana da Boa Vista 30 a 34 30 a 34 
Santana do Livramento 30 a 34 30 a 34 
Santiago 29 a 34 29 a 34 
Santo Ângelo 29 a 34 29 a 34 
Santo Antônio da Patrulha 29 a 34 29 a 34 
Santo Antônio das Missões 29 a 34 29 a 34 
Santo Antônio do Palma 31 a 33 31 a 33 
Santo Antônio do Planalto 30 a 34 30 a 34 
Santo Augusto 29 a 34 29 a 34 
Santo Cristo 29 a 34 29 a 34 
Santo Expedito do Sul 31 a 33 31 a 33 
São Borja 29 a 34 29 a 34 
São Domingos do Sul 31 a 33 31 a 33 
São Francisco de Assis 29 a 34 29 a 34 
São Gabriel 29 a 34 29 a 34 
São Jerônimo 29 a 34 29 a 34 
São João da Urtiga 30 a 34 30 a 34 
São João do Polêsine 29 a 34 29 a 34 
São Jorge 31 a 33 31 a 33 
São José das Missões 30 a 34 30 a 34 
São José do Herval 30 a 34 30 a 34 
São José do Hortêncio 30 a 34 30 a 34 
São José do Inhacorá 29 a 34 29 a 34 
São José do Norte 29 a 34 29 a 34 
São José do Ouro 31 a 33 31 a 33 
São José do Sul 30 a 34 30 a 34 
São Leopoldo 29 a 34 29 a 34 
São Lourenço do Sul 30 a 34 30 a 34 
São Luiz Gonzaga 29 a 34 29 a 34 
São Marcos 31 a 33 31 a 33 
São Martinho 29 a 34 29 a 34 
São Martinho da Serra 29 a 34 29 a 34 
São Miguel das Missões 29 a 34 29 a 34 
São Nicolau 29 a 34 29 a 34 
São Paulo das Missões 29 a 34 29 a 34 
São Pedro da Serra 30 a 34 30 a 34 
São Pedro das Missões 30 a 34 30 a 34 
São Pedro do Butiá 29 a 34 29 a 34 
São Pedro do Sul 29 a 34 29 a 34 
São Sebastião do Caí 30 a 34 30 a 34 
São Sepé 29 a 34 29 a 34 
São Valentim 29 a 34 29 a 34 
São Valentim do Sul 31 a 33 31 a 33 
São Valério do Sul 29 a 34 29 a 34 
São Vendelino 30 a 34 30 a 34 
São Vicente do Sul 29 a 34 29 a 34 
Sapiranga 29 a 34 29 a 34 
Sapucaia do Sul 29 a 34 29 a 34 
Sarandi 30 a 34 30 a 34 
Seberi 29 a 34 29 a 34 
Sede Nova 29 a 34 29 a 34 
Segredo 30 a 34 30 a 34 
Selbach 30 a 34 30 a 34 
Senador Salgado Filho 29 a 34 29 a 34 
Sentinela do Sul 30 a 34 30 a 34 
Serafina Corrêa 31 a 33 31 a 33 
Sério 30 a 34 30 a 34 
Sertão 30 a 34 30 a 34 
Sertão Santana 29 a 34 29 a 34 
Sete de Setembro 29 a 34 29 a 34 
Severiano de Almeida 29 a 34 29 a 34 
Silveira Martins 29 a 34 29 a 34 
Sinimbu 30 a 34 30 a 34 
Sobradinho 30 a 34 30 a 34 
Soledade 30 a 34 30 a 34 
Tabaí 30 a 34 30 a 34 
Tapejara 30 a 34 30 a 34 
Tapera 30 a 34 30 a 34 
Tapes 30 a 34 30 a 34 
Taquara 29 a 34 29 a 34 
Taquari 29 a 34 29 a 34 
Taquaruçu do Sul 29 a 34 29 a 34 
Tavares 29 a 34 29 a 34 
Tenente Portela 29 a 34 29 a 34 
Terra de Areia 29 a 34 29 a 34 
Teutônia 30 a 34 30 a 34 
Tio Hugo 30 a 34 30 a 34 
Tiradentes do Sul 29 a 34 29 a 34 
Toropi 29 a 34 29 a 34 
Torres 29 a 34 29 a 34 
Tramandaí 29 a 34 29 a 34 
Travesseiro 30 a 34 30 a 34 
Três Arroios 30 a 34 30 a 34 
Três Cachoeiras 29 a 34 29 a 34 
Três Coroas 30 a 34 30 a 34 
Três de Maio 29 a 34 29 a 34 
Três Forquilhas 29 a 34 29 a 34 
Três Palmeiras 30 a 34 30 a 34 
Três Passos 29 a 34 29 a 34 
Trindade do Sul 29 a 34 29 a 34 
Triunfo 29 a 34 29 a 34 
Tucunduva 29 a 34 29 a 34 
Tunas 30 a 34 30 a 34 
Tupanci do Sul 31 a 33 31 a 33 
Tupanciretã 30 a 34 30 a 34 
Tupandi 30 a 34 30 a 34 
Tuparendi 29 a 34 29 a 34 
Turuçu 30 a 34 30 a 34 
Ubiretama 29 a 34 29 a 34 
União da Serra 31 a 33 31 a 33 
Unistalda 29 a 34 29 a 34 
Uruguaiana 29 a 34 29 a 34 
Vacaria 31 a 33 31 a 33 
Vale do Sol 30 a 34 30 a 34 
Vale Real 30 a 34 30 a 34 
Vale Verde 29 a 34 29 a 34 
Vanini 31 a 33 31 a 33 
Venâncio Aires 30 a 34 30 a 34 
Vera Cruz 30 a 34 30 a 34 
Veranópolis 31 a 33 31 a 33 
Vespasiano Correa 31 a 33 31 a 33 
Viadutos 30 a 34 30 a 34 
Viamão 30 a 34 30 a 34 
Vicente Dutra 29 a 34 29 a 34 
Victor Graeff 30 a 34 30 a 34 
Vila Flores 31 a 33 31 a 33 
Vila Lângaro 30 a 34 30 a 34 
Vila Maria 30 a 34 30 a 34 
Vila Nova do Sul 29 a 34 29 a 34 
Vista Alegre 29 a 34 29 a 34 
Vista Alegre do Prata 31 a 33 31 a 33 
Vista Gaúcha 29 a 34 29 a 34 
Vitória das Missões 29 a 34 29 a 34 
Westfália 30 a 3430 a 34 
Xangri-lá 29 a 34 29 a 34 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura do arroz com método difundido de controle estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.