Portaria IBAMA nº 51 de 10/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2004

Cria, no âmbito do IBAMA, o Conselho Consultivo da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo/SC.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e

Considerando o que consta do Processo nº 02001.005665/2003-86, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo/SC qual tem por finalidade contribuir para com a implantação e implementação de ações voltadas para a consecução dos objetivos de criação desta Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo/SC tem a seguinte composição:

I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA;

II - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;

III - um representante da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI;

IV - um representante do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL/IBAMA/MMA;

V - um representante da Marinha do Brasil/Capitania dos Portos de Santa Catarina;

VI - um representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;

VII - um representante da Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - FATMA;

VIII - um representante da Polícia Militar de Santa Catarina/Companhia de Polícia de Proteção Ambiental - CPPA;

IX - um representante da Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC;

X - um representante da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos/SC;

XI - um representante da Prefeitura Municipal de Itapema/SC;

XII - um representante da Prefeitura Municipal de Porto Belo/SC;

XIII - um representante da Prefeitura Municipal de Tijucas/SC;

XIV - três representantes da Federação de Pescadores do Estado de Santa Catarina;

XV - um representante da Associação de Preservação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos - APREMAG;

XVI - um representante da Associação das Escolas e Operadoras de Mergulho do Estado de Santa Catarina - AEOMESC;

XVII - um representante do Núcleo Macaco Prego de Vivências Ambientais;

XVIII - um representante da Ações para Preservação dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Econômico Sustentável - APRENDER.

Parágrafo único. O(a) Chefe da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo representará o IBAMA/MMA no Conselho Consultivo e a este presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar, aprovar e publicar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS