Portaria IBAMA nº 51 de 10/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2004
Cria, no âmbito do IBAMA, o Conselho Consultivo da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo/SC.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e
Considerando o que consta do Processo nº 02001.005665/2003-86, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo/SC qual tem por finalidade contribuir para com a implantação e implementação de ações voltadas para a consecução dos objetivos de criação desta Unidade de Conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo/SC tem a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA;
II - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
III - um representante da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI;
IV - um representante do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL/IBAMA/MMA;
V - um representante da Marinha do Brasil/Capitania dos Portos de Santa Catarina;
VI - um representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;
VII - um representante da Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - FATMA;
VIII - um representante da Polícia Militar de Santa Catarina/Companhia de Polícia de Proteção Ambiental - CPPA;
IX - um representante da Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC;
X - um representante da Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos/SC;
XI - um representante da Prefeitura Municipal de Itapema/SC;
XII - um representante da Prefeitura Municipal de Porto Belo/SC;
XIII - um representante da Prefeitura Municipal de Tijucas/SC;
XIV - três representantes da Federação de Pescadores do Estado de Santa Catarina;
XV - um representante da Associação de Preservação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos - APREMAG;
XVI - um representante da Associação das Escolas e Operadoras de Mergulho do Estado de Santa Catarina - AEOMESC;
XVII - um representante do Núcleo Macaco Prego de Vivências Ambientais;
XVIII - um representante da Ações para Preservação dos Recursos Naturais e Desenvolvimento Econômico Sustentável - APRENDER.
Parágrafo único. O(a) Chefe da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo representará o IBAMA/MMA no Conselho Consultivo e a este presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar, aprovar e publicar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS