Portaria IBAMA nº 51 de 30/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2003

Altera a Portaria IBAMA nº 30 de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Portaria IBAMA nº 4, de 19.03.2009, DOU 23.03.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando as peculiaridades locais e regionais, bem como os aspectos culturais das populações litorâneas, e Considerando o que consta no Processo nº 02001.002560/01-97, resolve:

Art. 1º Incluir no art. 3º da Portaria IBAMA nº 030, de 23 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, o seguinte parágrafo, conforme discriminado a seguir:

"Art. 3º .....................................................................

§ 3º Nas áreas litorâneas, o uso de tarrafas poderá ser autorizado com base em padrões e critérios técnicos estabelecidos por ato normativo das Gerências Executivas do IBAMA, em cada Unidade da Federação, com anuência prévia da Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros (DIFAP) deste Instituto, não sendo permitido o uso desses petrechos em águas estuarinas e continentais."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de trinta dias a partir da data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS"