Portaria DAF/EMBRATUR nº 51 de 02/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2002

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor de Administração e Finanças do EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MET nº 123, de 16 de novembro de 2001, publicada no DOU de 20 de novembro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas com destaque concedido, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos anexos I e II a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ELIAS CARDOSO

ANEXO I

Fiscal

Acréscimo

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO IU FTE VALOR 
51.000  Ministério do Esporte e Turismo     920.000 
51.201  Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR     920.000 
23.695.0414.1630.0396  Promoção do Turismo Sustentável Local em Municípios - Região Sudeste  44.50.00 100 920.000 
 Total 920.000 

ANEXO II

Fiscal

Redução

R$ 1,00

CÓDIGO NATUREZA IU FTE VALOR 
51.000  Ministério do Esporte e Turismo     920.000 
51.201  Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR     920.000 
23.695.0414.1630.0396 Promoção do Turismo Sustentável Local em Municípios - Região Sudeste  44.40.00 100 920.000 
 Total 920.000