Portaria GS/SET nº 51 de 29/02/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 mar 2000

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do IPVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º prorrogar até o dia 10 de março de 2000, o prazo para pagamento da 2ª parcela do IPVA dos veículos de placa com terminação 1 e 2 e da 1ª parcela ou da parcela única do IPVA dos veículos de placa com terminação 3 e 4.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado de Tributação, em Natal(RN), 29 de fevereiro de 2000.

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretária de Estado da Tributação