Portaria SUT nº 509 DE 27/01/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jan 2023
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária, nas operações com Óleo Diesel, Gasolina, GLP, QAV, AEHC e GNV.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 198 de 22 de dezembro de 2022 e nº 110, de 28 de setembro de 2007, no inciso II do art. 1º e no art. 2º, ambos do Decreto nº 48.298/2022, no Ato COTEPE ICMS nº 8/2023, no Ato COTEPE/PMPF nº 2/2023 e o que consta no processo nº SEI-040058/000017/2023,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para o mês de fevereiro de 2023, é a seguinte:
I - diesel S10: R$ 5,7320 por litro;
II - diesel (outros): R$ 5,6448 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 6,9919 por quilograma.
Art. 2º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2023, é a seguinte:
I - gasolina automotiva comum: R$ 5,0000 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,2300 por litro;
III - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
III - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,5200 por litro;
IV - gás natural veicular (GNV): R$ 4,5800 por litro;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023
JOSE ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA
Superintendente de Tributação