Portaria AGED nº 509 DE 03/09/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 set 2021
Disciplina os procedimentos de recuperação dos produtores rurais inadimplentes da I Etapa de Vacinação contra a Febre Aftosa do ano de 2021, em virtude do desabastecimento de vacina contra febre aftosa, no Maranhão.
A Diretora Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 30 inciso II da Lei Estadual nº 8.761 , de 1º de abril de 2008, alterada pela Lei Estadual nº 8.839, de 15 de julho de 2008 e o Artigo 4º, inciso XII do Regimento Interno da AGED-MA, aprovado pelo Decreto nº 21.638, de 23 de novembro de 2005;
Considerando o desabastecimento do comércio de vacinas contra febre aftosa nas distribuidoras e revendas veterinárias maranhenses durante a I Etapa da Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa do ano de 2021;
Considerando a Instrução Normativa nº 48, de 14 de julho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que estabelece a imunização sistemática e obrigatória de bovinos e bubalinos contra febre aftosa, como medida principal na proteção dos rebanhos e manutenção do atual status sanitário do Estado do Maranhão; o objetivo do reconhecimento internacional do Estado do Maranhão como zona livre de febre aftosa sem vacinação;
Considerando que a administração pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, da supremacia do interesse público sobre o privado, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, dentre outros;
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que todos os produtores rurais que não realizaram a vacinação de seus bovinos e bubalinos, durante o período oficial de campanha, por falta de vacina nas revendas veterinárias, deverão comparecer no prazo de 15 dias corridos no escritório da AGED onde sua propriedade está cadastrada, para a realização da atualização cadastral e preenchimento do Termo de Compromisso, conforme modelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Para atualização cadastral, o produtor rural deverá comparecer ao escritório portando:
a) Cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, contato telefônico e/ou e-mail)
b) Cópia do documento da propriedade rural onde estão seus animais, podendo ser quaisquer uns dos citados a seguir: Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato; Certificado de Cadastro Ambiental Rural (CAR); Licença de ocupação, permissão, autorização ou título de domínio outorgado pelo Incra; Contrato de licença de ocupação, permissão ou autorização de uso; Declaração de posse da terra (do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, ou da Secretaria de Agricultura, ou do Incra, ou do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA); quando se tratar de arrendamento, aluguel de pasto, criação de meia, ou qualquer tipo de concessão de área, poderá ser emitida DECLARAÇÃO do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, e não dispondo de outro meio hábil, poderá apresentar DECLARAÇÃO do proprietário concedendo o uso da terra.
Art. 3º Ao assinar o Termo de Compromisso, o produtor rural se compromete a vacinar e comprovar a vacinação dos seus bovinos e/ou bubalinos no escritório da AGED onde sua propriedade está cadastrada no prazo de 10 dias corridos, de chegada da vacina na região.
Parágrafo único. Considera-se chegada de vacina na região, o momento em que houver estoque de vacinas anti aftosa na primeira revenda localizada em qualquer município da região onde a propriedade esteja cadastrada.
Art. 4º Ao produtor rural que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Art. 1º para atualização cadastral e preenchimento do Termo de Compromisso, bem como aqueles que descumprirem a determinação do Art. 3º, deverá ser aplicado Auto de Infração, conforme descrito no Decreto Estadual nº 30.608, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Engª Agroª Fabiola Ewerton K. Mesquista
Diretora Geral
AGED-MA