Portaria MP nº 509 de 10/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2010

Prorroga, até 08.01.2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial - CEI.

O Ministro de Estado do Planejameto, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal , o art. 5º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004 , e em face do que consta da Nota Técnica nº 179/SRH/2010,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 8 de janeiro de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial - CEI, constituída pela Portaria nº 2, de 6 de janeiro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2010, Seção 1, pág. 110.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA