Portaria SESu nº 509 de 21/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2006
Dispõe sobre o encaminhamento, à Divisão de Assuntos Internacionais, dos diplomas, históricos e ementas de curso dos estudantes graduados no âmbito do PEC-G, pelas Instituições de Ensino Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 1.787/94, alterada pela Portaria Ministerial nº 4.194/2004 e considerando o disposto nas Cláusulas 3ª e 24, do Protocolo do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G), resolve:
Art. 1º As Instituições de Ensino Superior participantes do PEC-G encaminharão à Divisão de Assuntos Internacionais (DAI/DEPES/CGPEES/SESU/MEC) os diplomas, históricos e ementas de curso dos estudantes graduados no âmbito do PEC-G.
Art. 2º A DAI autenticará os documentos citados no art. 1º.
§ 1º A autenticação da DAI dispensa os referidos documentos de reconhecimento de firma em cartório.
§ 2º Poderão declarar a autenticidade dos diplomas, históricos e ementas de curso:
I - o Diretor do Departamento de Política da Educação Superior;
II - o Coordenador-Geral de Políticas Estratégicas para a Educação Superior;
III - o Chefe da Divisão de Assuntos Internacionais.
Art. 3º Após autenticação dos documentos citados no art. 1º, a DAI encaminha-los-á à Divisão de Temas Educacionais do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores, para que sejam consularizados e entregues a seus titulares nas missões diplomáticas ou repartições consulares nas quais os graduados se inscreveram no PEC-G.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
NELSON MACULAN