Portaria GAB/SEADI nº 508 DE 24/10/2025

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 out 2025

Define critérios para inscrição – habilitação dos produtores da agricultura familiar com atividade produtiva em hortifrutigranjeiro, objetivando a concessão de benefícios com o programa “RORAIMA MAIS HORTA IRRIGADA”, e dá outras providências.

A Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação (SEADI) de Roraima criada pelo Decreto nº 31.737-E, de 17 de março de 2022 no uso de suas atribuições legais.

Considerando que a Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação - SEADI-RR tem, dentre outras, a finalidade de planejar e executar as políticas públicas voltadas ao atendimento dos produtores rurais e periurbanos, como a conservação, preparo de solo, manejo da água, educação ambiental e defesa sanitária vegetal, dentre outras e manter-se em permanente intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, notadamente de assistência técnica e extensão rural;

Considerando que a produção em hortifrutigranjeiro eleva e engrandece o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, por meio da horticultura irrigada, o que gera renda e segurança alimentar, e se faz necessário resgatar a importância do desenvolvimento do setor primário no estado de Roraima;

RESOLVE: 

Art. 1º. Esta Portaria tem por objeto definir critérios para inscrição - habilitação e dos produtores em hortas, objetivando a concessão de benefícios do programa estadual de fomento e desenvolvimento do setor primário “RORAIMA MAIS HORTA IRRIGADA”.

Art. 2º. As principais finalidades desta Portaria são:

I- Incentivar o desenvolvimento de áreas irrigadas;

II- Promover acessibilidade para agricultura irrigada e a capacitação de produtores;

III.- Aumentar a produção e produtividade, especialmente no setor de alimentos básicos;

IV- Garantir a produção de alimentos em períodos de escassez hídrica;

V- Promover o desenvolvimento local e regional;

VI- Otimizar o uso da terra na agricultura familiar;

VII- Gerar renda e segurança alimentar aos produtores;

VIII- Garantir sustentabilidade e produção a longo prazo;

IX- Promover a organização dos produtores, visando a sua participação no desenvolvimento das atividades no meio rural, o acesso ao crédito e aos canais de comercialização.

Art. 3º. O preenchimento da ficha de inscrição é condição obrigatória para participação do programa, o que garante o acesso aos seguintes benefícios:

I- Assistência técnica e orientação para montagem do kit de irrigação;

Art. 4º. Para realizar a inscrição os produtores interessados no programa deverão apresentar na SEADI, a seguinte documentação:

I- Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG);

II- Cadastro do Agricultor Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), válida;

III- Cópia da Matrícula do Imóvel ou Contrato de Arrendamento ou Contrato de Comodato ou Cadastro Ambiental Rural – CAR, ou outro meio que possa comprovar a posse ou a propriedade rural, em até 01 (um) módulo fiscal, conforme a região;

IV- Assinatura do responsável, atestando a veracidade das informações fornecidas (Ficha de Inscrição).

V- Foto atual da propriedade e do produtor;

Art. 5º. Os critérios para participação do programa são:

I- Possuir área igual ou inferior a 1 módulo fiscal ou imóvel periurbano com área mínima de 0,1 ha;

II- Possuir Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF;

III- Residir na propriedade e apresentar documentação que comprove a posse;

IV- Aptidão para desenvolver as seguintes atividades: plantio, tratos culturais, colheita e comercialização;

V- Fonte de água disponível para alimentação da caixa d’água do kit, principalmente no período de estiagem, com distância máxima de 100 m da área de plantio e ponto de energia 127V localizado a até 5 m da fonte;

VI- Estar situada em um raio máximo até 5 km de outras 4 (quatro) propriedades selecionadas;

VII- Ter disponibilidade para participação das capacitações técnicas.

Art. 6º. Estão impedidos de participar do programa aqueles que não atendam aos critérios do Art. 3º, inclusive quanto à documentação exigida

Art. 7º. Os interessados poderão apresentar a documentação para habilitação na SEADI, a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Portaria a Coordenação de Desenvolvimento Agropecuário e Agroambiental (CDAG), com sede na Rua Gal. Penha Brasil, no 1121–, Bairro São Francisco, Boa Vista – RR, CEP: 69305-130.

Art. 8º. Os participantes serão selecionados a partir da inscrição e entrega da documentação, e o atestado técnico assinado pelo responsável.

Parágrafo único: Os beneficiários e técnicos supra referidos deverão preencher e assinar os documentos a seguir elencados, os quais estão anexos à presente portaria:

I- Anexo I - Ficha de inscrição;

II- Anexo II - Atestado técnico;

III- Anexo III -Termo de concessão de Uso.

Art. 9º. O resultado da avaliação ficará disponível no mural da SEADI-RR responsáveis pela execução, no site digital SEADI-RR e será publicado junto ao Diário Oficial do Estado - DOE-RR.

Art. 10º. Após a avaliação da documentação, em caso de indeferimento, os interessados terão prazo de 24 horas (vinte e quatro horas) para apresentar pedido de reconsideração ao titular da SEADI.

Art. 11º. Deverá o produtor rural firmar com a SEADI, Termo de concessão de Uso Anexo III, se comprometendo a seguir as orientações técnicas e a fornecer dados. 

Art. 12º. Poderá o estado de Roraima, por intermédio da SEADI-RR a qualquer tempo,visando o interesse público, suspender ou revogar a presente Portaria sem que isso gere quaisquer direitos  aos interessados ou a terceiros.

Parágrafo Primeiro. No caso de alterações das disposições desta Portaria, esta será republicada, sendo reaberto o prazo para inscrição.

Parágrafo Segundo. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail: cdag@seadi.rr.gov.br.

Parágrafo Terceiro. Os casos omissos serão decididos pela SEADI-RR.

Art. 13º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Boa Vista/RR, 24 de outubro de 2025.

(assinatura eletrônica)

MARCIO GLAYTON ARAUJO GRANGEIRO

Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação- SEADI

Decreto Nº 777-P, de 23 de maio 2025


ANEXO II