Portaria DETRAN nº 508 DE 15/07/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 jul 2024

Prorroga, a contar de 15 de julho de 2024, em 30 (trinta) dias o prazo estipulado com a publicação da portaria nº 0434/DETRAN/PROJUR/2024.

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o processo eletrônico sGp-e Detran 0007624/2024;

CONSIDERANDO a portaria nº 0465/DETran/proJUr/2023;

CONSIDERANDO a portaria nº 0434/ DETran/proJUr/2024;

CONSIDERANDO a audiência pública realizada no dia 17/06/2024 e reuniões decorrentes, na assembleia legislativa do Estado de Santa Catarina (alEsC), que debate os efeitos da portaria 0465/ DETran/proJUr/2023, de 14 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. prorrogar, a contar de 15 de julho de 2024, em 30 (trinta) dias o prazo estipulado com a publicação da portaria nº 0434/ DE- Tran/proJUr/2024, para a implantação das medidas definidas na portaria nº 0465/ DETran/proJUr/2023, de forma a possibilitar a efetiva realização de eventuais ajustes no referido ato normativo em decorrência das deliberações junto à alEsC.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

CLARIKENNE- DY NUNES

Presidente do DETRAN/SC