Portaria DETRAN nº 508 DE 15/07/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 jul 2024
Prorroga, a contar de 15 de julho de 2024, em 30 (trinta) dias o prazo estipulado com a publicação da portaria nº 0434/DETRAN/PROJUR/2024.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu presidente, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o processo eletrônico sGp-e Detran 0007624/2024;
CONSIDERANDO a portaria nº 0465/DETran/proJUr/2023;
CONSIDERANDO a portaria nº 0434/ DETran/proJUr/2024;
CONSIDERANDO a audiência pública realizada no dia 17/06/2024 e reuniões decorrentes, na assembleia legislativa do Estado de Santa Catarina (alEsC), que debate os efeitos da portaria 0465/ DETran/proJUr/2023, de 14 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. prorrogar, a contar de 15 de julho de 2024, em 30 (trinta) dias o prazo estipulado com a publicação da portaria nº 0434/ DE- Tran/proJUr/2024, para a implantação das medidas definidas na portaria nº 0465/ DETran/proJUr/2023, de forma a possibilitar a efetiva realização de eventuais ajustes no referido ato normativo em decorrência das deliberações junto à alEsC.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.
CLARIKENNE- DY NUNES
Presidente do DETRAN/SC