Portaria TSE nº 508 de 11/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2011

Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais).

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, com base no inciso II do § 1º do art. 57 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 e conforme Procedimento Administrativo nº 5402/2011,

Resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Min. RICARDO LEWANDOWSKI

ANEXO I

ÓRGÃO: 14000 - JUSTIÇA ELEITORAL
UNIDADE: 14104 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

ANEXO I   Crédito Suplementar  
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/ PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0570     Gestão do Processo Eleitoral              26.000 
    ATIVIDADES               
02 128 0570 4091  Capacitação de Recursos Humanos                26.000   
02 128  0570 4091 0001  Capacitação de Recursos Humanos - Nacional              26.000 
      90  100  26.000 
    TOTAL - FISCAL              26.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              26.000 

ÓRGÃO: 14000 - JUSTIÇA ELEITORAL
UNIDADE: 14120 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

ANEXO I   Crédito Suplementar  
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/ PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0570     Gestão do Processo Eleitoral              108.000 
    ATIVIDADES               
02 122 0570 2272  Gestão e Administração do Programa                108.000   
02 122  0570 2272 0001  Gestão e Administração do Programa - Nacional              108.000 
      90  100  108.000 
    TOTAL - FISCAL              108.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              108.000 

ÓRGÃO: 14000 - JUSTIÇA ELEITORAL
UNIDADE: 14127 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

ANEXO I   Crédito Suplementar  
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)   Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/ PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0570     Gestão do Processo Eleitoral              60.000 
    ATIVIDADES               
02 122 0570 2272  Gestão e Administração do Programa                60.000   
02 122  0570 2272 0001  Gestão e Administração do Programa - Nacional              60.000 
      90  100  60.000 
    TOTAL - FISCAL              60.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              60.000 

ANEXO II

ÓRGÃO: 14000 - JUSTIÇA ELEITORAL
UNIDADE: 14101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

ANEXO II   Crédito Suplementar  
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)   Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00  
FUNCIONAL  PROGRAMÁTICA  PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/ PRODUTO  ESF  GND  RP  MOD  IU  FTE  VALOR 
0570     Gestão do Processo Eleitoral              194.000 
    ATIVIDADES               
02 122 0570 2272  Gestão e Administração do Programa                194.000   
02 122  0570 2272 0001  Gestão e Administração do Programa - Nacional              194.000 
      90  100  194.000 
    TOTAL - FISCAL              194.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              194.000