Portaria INSS nº 508 de 18/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2010

Divulga, para todas as Gerências-Executivas, no terceiro ciclo de avaliação, de maio a outubro de 2010, a meta até 45 (quarenta e cinco) dias do indicador de desempenho "Idade Média do Acervo - IMA-GDASS".

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das competências conferidas pelos Decretos nºs 6.493 e 6.934, de 30 de junho de 2008 e de 11 de agosto de 2009, respectivamente, e

Considerando o art. 18 da Instrução Normativa nº 38/INSS/PRES, de 22 de abril de 2009,

Considerando a necessidade de disciplinar a apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, conforme Portaria nº 220 GM/MPS, de 10 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de maio de 2010,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para todas as Gerências-Executivas, no terceiro ciclo de avaliação, de maio a outubro de 2010, a meta até 45 (quarenta e cinco) dias do indicador de desempenho "Idade Média do Acervo - IMA-GDASS".

Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucional das demais unidades organizacionais observará o disposto no art. 17 da Instrução Normativa nº 38/INSS/PRES, de 22 de abril de 2009.

Art. 2º A apuração inicial do IMA-GDASS é a constante da Portaria nº 7/INSS/DIRBEN, de 6 de maio de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO