Portaria MIN nº 508 de 23/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2010
Afere situação de emergência, no Município de Camaquã - RS.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição , e tendo em vista o artigo 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008 , regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008 ,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Camaquã - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurrada.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Camaquã - RS.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para reconstrução de pontes e bueiros, recuperação de estradas vicinais no Município de Camaquã - RS, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.323.403,44 (um milhão, trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e três reais e quarenta e quatro centavos), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000317, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.003722/2009-10, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Camaquã - RS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO