Portaria SPOA/SE/MP nº 508 de 18/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola de Administração Fazendária - ESAF, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Escola de Administração Fazendária - ESAF, visando à realização do Programa de Desenvolvimento Gerencial da Secretaria de Orçamento Federal, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Escola Nacional de Administração Pública
Unidade Gestora: 170009 - Gestão: 00001 - ESAF/MF
Programa/Ação: 04.128.0802.8862.0001 - Formação Continuada dos Servidores do Processo Orçamentário
PI: 004
Fonte: 0100
Valor: R$ 9.600,00, distribuído nas seguintes naturezas de despesa: 3.3.90.36 = R$ 8.000,00; e 3.3.91.47 = R$ 1.600,00.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Orçamento Federal, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Escola de Administração Fazendária deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR A. DE MELO