Portaria PGF nº 508 de 28/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2006

Dispõe sobre a representação judicial da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - FUFMS.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 22, de 26.01.2006, DOU 30.01.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00434.000001/2005-77, resolve:

Art. 1º A representação judicial da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - FUFMS, nas ações que esta seja parte ou de qualquer forma interessada perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Portaria nº 267, de 07 de abril de 2005, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Regional Federal - 3ª Região, para fins de acompanhamento dos Processos junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e à Procuradoria-Geral Federal, órgão central, para fins de acompanhamento de processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO"