Portaria MPS nº 508 de 13/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2004

Pecúlio. Salário-de-contribuição. Reajuste. Maio de 2004.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 2004, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000874 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2004;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004177 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2004 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000874 - Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2004; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de.1,004100.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de maio de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,619725 
AGO/94 3,412260 
SET/94 3,235596 
OUT/94 3,187465 
NOV/94 3,129261 
DEZ/94 3,030174 
JAN/95 2,965236 
FEV/95 2,916530 
MAR/95 2,887939 
ABR/95 2,847785 
MAI/95 2,794138 
JUN/95 2,724128 
JUL/95 2,675435 
AGO/95 2,611199 
SET/95 2,584834 
OUT/95 2,554941 
NOV/95 2,519666 
DEZ/95 2,482185 
JAN/96 2,441894 
FEV/96 2,406755 
MAR/96 2,389788 
ABR/96 2,382877 
MAI/96 2,366313 
JUN/96 2,327216 
JUL/96 2,299166 
AGO/96 2,274375 
SET/96 2,274284 
OUT/96 2,271332 
NOV/96 2,266346 
DEZ/96 2,260018 
JAN/97 2,240303 
FEV/97 2,205457 
MAR/97 2,196233 
ABR/97 2,171048 
MAI/97 2,158314 
JUN/97 2,151859 
JUL/97 2,136900 
AGO/97 2,134979 
SET/97 2,134979 
OUT/97 2,122456 
NOV/97 2,115265 
DEZ/97 2,097852 
JAN/98 2,083476 
FEV/98 2,065302 
MAR/98 2,064889 
ABR/98 2,060150 
MAI/98 2,060150 
JUN/98 2,055423 
JUL/98 2,049684 
AGO/98 2,049684 
SET/98 2,049684 
OUT/98 2,049684 
NOV/98 2,049684 
DEZ/98 2,049684 
JAN/99 2,029792 
FEV/99 2,006715 
MAR/99 1,921404 
ABR/99 1,884099 
MAI/99 1,883534 
JUN/99 1,883534 
JUL/99 1,864516 
AGO/99 1,835334 
SET/99 1,809102 
OUT/99 1,782894 
NOV/99 1,749822 
DEZ/99 1,706644 
JAN/2000 1,685907 
FEV/2000 1,668885 
MAR/2000 1,665720 
ABR/2000 1,662727 
MAI/2000 1,660568 
JUN/2000 1,649516 
JUL/2000 1,634317 
AGO/2000 1,598198 
SET/2000 1,569631 
OUT/2000 1,558874 
NOV/2000 1,553128 
DEZ/2000 1,547094 
JAN/2001 1,535425 
FEV/2001 1,527938 
MAR/2001 1,522761 
ABR/2001 1,510675 
MAI/2001 1,493795 
JUN/2001 1,487252 
JUL/2001 1,465850 
AGO/2001 1,442482 
SET/2001 1,429615 
OUT/2001 1,424203 
NOV/2001 1,403848 
DEZ/2001 1,393259 
JAN/2002 1,390755 
FEV/2002 1,388118 
MAR/2002 1,385624 
ABR/2002 1,384101 
MAI/2002 1,374480 
JUN/2002 1,359391 
JUL/2002 1,336142 
AGO/2002 1,309301 
SET/2002 1,279114 
OUT/2002 1,246214 
NOV/2002 1,195868 
DEZ/2002 1,129883 
JAN/2003 1,100178 
FEV/2003 1,076811 
MAR/2003 1,059958 
ABR/2003 1,042650 
MAI/2003 1,038393 
JUN/2003 1,045397 
JUL/2003 1,052766 
AGO/2003 1,054876 
SET/2003 1,048376 
OUT/2003 1,037482 
NOV/2003 1,032937 
DEZ/2003 1,028003 
JAN/2004 1,021872 
FEV/2004 1,013762 
MAR/2004 1,009823 
ABR/2004 1,004100 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO