Portaria MD nº 508 de 06/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2002

Atribui ao Gabinete do Ministro a condução dos trabalhos destinados à elaboração de projeto destinado à adoção da Infra-Estrutura de Chaves Públicas no âmbito do Ministério da Defesa, considerando a Administração Central, os órgãos vinculados e os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, com fundamento no disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º Atribuir ao Gabinete do Ministro, órgão de assistência direta e imediata do Ministro de Estado da Defesa, a condução dos trabalhos destinados à elaboração de projeto destinado à adoção da Infra-Estrutura de Chaves Públicas no âmbito do Ministério da Defesa, considerando a Administração Central, os órgãos vinculados e os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Parágrafo único. Os procedimentos a cargo do Gabinete do Ministro visam a garantir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos em forma eletrônica, às aplicações de suporte e às aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Art. 2º O Gabinete do Ministro, para a boa consecução dos trabalhos, contará com o apoio dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Defesa, de suas instituições vinculadas ou subordinadas e dos órgãos públicos especializados, mediante prévia autorização dos respectivos titulares ou autoridades competentes.

Art. 3º O Gabinete do Ministro terá o prazo de 90 dias para cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO