Portaria MPAS nº 5.073 de 05/03/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1999
Aprova o novo formulário "Comunicação de Acidente do Trabalho" - CAT
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando as disposições das Leis nº 8.212 e 8.213/91 e respectivos decretos regulamentadores;
Considerando a necessidade de modernização do formulário "Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT";
Considerando a recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social, quanto à necessidade de reformulação do modelo de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, contida na Resolução nº 1.101, de 16 de julho de 1998;
Considerando a necessidade de adequação do formulário "Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT" à captação de dados relativos aos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, com vistas à geração de informações que objetivem subsidiar o enquadramento das empresas segundo os graus de riscos no ambiente do trabalho, para adequação das alíquotas de contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa resultante desse riscos;
Considerando a necessidade de obtenção de informações mais pormenorizadas acerca dos riscos ambientais do trabalho e ocorrências quanto aos acidentes, doenças profissionais e do trabalho, a fim de subsidiar políticas de prevenção e fiscalização das empresas;
Considerando o disposto na Portaria GM nº 5.051, de 26 de fevereiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Orientação para o Preenchimento da CAT, a ser editado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Art. 2º Estabelecer que o Instituto Nacional do Seguro Social adote as providências necessárias para que o Manual seja editado e implantado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDECK ORNÉLAS