Portaria SEDEC nº 507 de 15/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Manhuaçu/MG.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 915, de 7 de janeiro de 2009, do Município de Manhuaçu, devidamente homologado pelo Decreto de 4 de março de 2009, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000651/2009-01,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Manhuaçu, zona urbana, nos Bairros Ponte da Aldeia, Vista Alegre, Vila Deolinda, Lajinha, Bom Jardim, Santa Luzia, Todos os Santos, Luciano Heringer, Santo Antônio, Sagrada Família, Nossa Senhora Aparecida, São Vicente, Centro, Petrina, Operários, Coqueiro, Santana, Baixada, Santa Terezinha, Colina, Pinheiros, Matinha, Bom Pastor e Engenho da Serra; e zona rural, nas Localidades Barra de Simonésia, Santo Amaro de Minas, Ponte do Evaristo, Palmital, Manhuaçuzinho, Realeza, Gameleira, Barreiro, Vila Formosa, Vila Cachoeirinha e Distritos de Ponte do Silva, São Sebastião do Sacramento, Dom Corrêa e São Pedro do Avaí, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 7 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE