Portaria PGF nº 507 de 18/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008
Atribui à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região a representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região a representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS