Portaria PGF nº 507 de 18/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008

Atribui à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região a representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 3ª Região a representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS