Portaria MMA nº 506 de 05/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2007
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq, órgão vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com suas alterações, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e nas Leis nºs 11.439 de 29 de dezembro de 2006, e 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, e o que consta do Processo nº 02000.002187/2007-96, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental -SMCQ, proceder a descentralização externa de crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Tecnológico - CNPq, órgão vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, visando apoiar projetos para a identificação e a definição da localização e dos limites das áreas ecologicamente sensíveis com relação à poluição causada por derramamento de óleo em águas sob jurisdição do Brasil nas Bacias Sedimentares Marítimas de Campos e do Espírito Santo, por meio da elaboração de Cartas de Sensibilidade Ambiental para derramamento de óleo na zona costeira e marinha.
Art. 2º A descentralização de créditos e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2007, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
§ 1º Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta do Ministério do Meio Ambiente/SMCQ e o CNPq.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos orçamentários/financeiros descentralizados pelo Ministério do Meio Ambiente/SMCQ ao CNPq para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º será descentralizado o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), proveniente do Programa Qualidade Ambiental, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O CNPq deverá restituir ao Ministério do Meio Ambiente/SMCQ os créditos transferidos e não empenhados até o dia 13 de dezembro de 2007.
Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro ao CNPq ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Meio Ambiente/SMCQ.
Art. 6º As descentralizações para os exercícios seguintes ficam condicionadas ao exposto no art. 1º, § 1º, inciso III do Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO| R$ 1,00 | ||||
| UNIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | DISCRIMINAÇÃO | FT | ND | VALOR |
| 44.101 - ADM. DIRETA 18.542.1346.6635.0001 | Delimitação de Áreas Marinhas Ecologicamente Sensíveis a Óleo | 0142 | 3390 | R$ 195.000,00 |
| 18.543.1346.2B88.0001 | Preservação e Recuperação de Danos Ambientais Causados pela Indústria do Petróleo | 0142 | 3390 4490 | R$ 605.000,00 R$ 200.000,00 |
| TOTAL | - | - | R$ 1.000.000,00 | |