Portaria SAS nº 506 de 27/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2005

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.531, de 29 de novembro de 2004, que habilita o estado de Tocantins na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS SUS 01/2002;

Considerando a Resolução CIB-TO nº 065, encaminhada por meio do ofício SES/GAB/3048, de 05 de setembro de 2005;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.614, de 9 de setembro de 2005;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.618, de 9 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Tocantins, referente à assistência de média e alta complexidade permanece inalterado, corresponde a R$ 97.601.838,96 (noventa e sete milhões, seiscentos e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 84.712.365,84 Anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 12.889.473,12 Anexo II 

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2005.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE TOCANTINS - SETEMBRO - 2005 (QUADRO 1 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB) (d) Portaria GM 1614/05 - UTI/Parto (e) Portaria GM 1618/05 - Radioterapia (f) Cronograma dos Recursos de Ajuste do Comando Único (g)SUBTOTAL g=a+b+c+d+e+f (h) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) transferidos diretamente às unidades prestadoras (detalhamento no quadro IB) (i) Recursos de Transferência automática ao FES i = g-f  
8.748.700,69 57.851.236,99 17.160.255,16 891.294,24 60.878,76 0,00 84.712.365,84 84.712.365,84 

ANEXO II
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE TOCANTINS - SETEMBRO - 2005 (QUADRO 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) (i) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (J) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Portaria GM 1614/05 - UTI/Parto (e) Total Ajuste CIB (f) Total PPI (f=a+b+c+d +e) 
170820 FORMOSO DO ARAGUAIA 555.085,64 147.022,80 0,00 10.253,76 0,00 710.362,20 0,00 0,00 0,00 710.362,20 
170950 GURUPI 4.653.457,48 1.641.564,36 0,00 0,00 0,00 6.295.021,84 0,00 0,00 4.893.380,88 1.401.640,96 
171050 ITACAJA 228.257,64 30.633,12 0,00 2.574,48 0,00 261.465,24 0,00 0,00 261.465,24 
171430 NAZARE 274.418,88 16.221,24 0,00 3.834,60 0,00 294.474,72 0,00 0,00 0,00 294.474,72 
171575 PALMEIROPOLIS 173.635,08 32.110,20 0,00 0,00 0,00 205.745,28 0,00 0,00 0,00 205.745,28 
171620 PARANA 205.185,60 45.040,80 0,00 6.080,16 0,00 256.306,56 0,00 0,00 0,00 256.306,56 
172100 PALMAS 12.303.515,02 9.722.837,42 0,00 0,00 0,00 22.026.352,44 0,00 0,00 12.266.874,28 9.759.478,16 
TOTAL 18.391.555,34 11.635.429,94 22.743,00 30.049.728,28 0,00 0,00 17.160.255,16 12.889.473,12 

ANEXO III
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE TOCANTINS - SETEMBRO - 2005 (QUADRO 2 B)

Codigo Município Nome da Unidade CGC Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato  Transf para FES Valores a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado TCEP Contrato Metas Ajuste Comando Único 
172100 Palmas Hospital de Referência de Palmas 25053117002450            6.775.441,00    6.775.441,00 
172100 Palmas Hospital Dona Regina 25053117001560            4.281.084,36    4.281.084,36 
172100 Palmas Hospital Pe. Luso 01189836000743            600.312,00    600.312,00 
172100 Palmas Hospital Instituto do Câncer 01189836000220            610.036,92    610.036,92 
170950 Gurupi Hospital de Referência de Gurupi 25053117005638            4.893.380,88    4.893.380,88 
TOTAL          17.160.255,16 17.160.255,16