Portaria DETRAN nº 505 DE 11/11/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 nov 2025

Regula as remoções realizadas durante a Operação Verão Total.

A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6° da Lei Estadual n.º 10.847, combinado com o art. 5° da Lei Estadual n.º 14.479, e Considerando a adesão do DETRAN/RS à Operação Verão Total 2025/2026;

Considerando o Decreto Estadual n.º 58.349/2025, o qual institui a Operação Verão Total 2025/2026;

considerando que neste período os veículos que devem ser periciados são apresentados ao IGP em pátio localizado no município de Capão da Canoa;

considerando o disposto no Anexo XVIII da Portaria 152/2017;

considerando o constante no PROA n.º 23/1244-0001690-6,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o valor de uma remoção adicional aos CRDs que participam da "Operação Verão Total 2025/2026" quando o transporte até o Pátio Legal do IGP for realizado em dia posterior ao da remoção originária.

Art. 2º Permitir aos CRDs que participam da "Operação Verão Total 2025/2026" a possibilidade de remover motocicletas e similares em reboque específico, ficando dispensada a utilização de caminhão guincho enquanto durar a Operação.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá os seus efeitos a partir de 13/12/2025.

Isabel Cristina dos Reis Friski.